Crédito: Sindireceita/Amazonas

Diante da celeuma interna causada pela publicação da MP 507/2010, a Receita Federal do Brasil divulgou, em sua Intranet, nota de orientação para suas unidades dizendo que:

Gabin/RFB

Os referidos artigos têm a seguinte redação:

Art. 3o O servidor público que acessar sem motivo justificado as informações protegidas por sigilo fiscal será punido com pena de suspensão de até cento e oitenta dias, desde que não configurada a utilização indevida de que trata o art. 2o desta Medida Provisória.

§ 1o O acesso a informações protegidas por sigilo fiscal será disciplinado pelo órgão responsável pela guarda da informação sigilosa.

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Art. 5o Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular.

§ 3o A Secretaria da Receita Federal do Brasil editará os atos para disciplinar o disposto neste artigo.

Com a devida vênia da interpretação oficial, limitando-nos ao artigo que é dirigido diretamente ao servidor, entendemos que o "caput" do artigos 3º da MP 507/2010 é auto aplicável, não carecendo de qualquer regulamentação para que entre imediatamente em vigor (art. 7º da MP).

Pela redação do parágrafo 1º, a regulamentação prevista far-se-á sobre as formalidades a serem observadas para acessar dados protegidos por sigilo fiscal. Diferentemente entenderíamos se a regulamentação prevista tivesse por objeto, expressamente, o discernimento da expressão "sem motivo justificado". A regulamentação poderá até esclarecer o que se entenderá por acesso motivado e imotivado, mas o "caput" é auto-aplicável, produzindo efeitos mesmo na ausência de regulamentação vez que esse conceito já era utilizado pela legislação anterior.

Os artigos 3º e 5º trazem as regras de maior impacto sobre os procedimentos da RFB. A postergação de sua aplicação após regulamentação seria muito benéfica, porém não compreendemos como juridicamente possível. No que tange especificamente o artigo 3º, a norma abrange conceitos e instrumentos conhecidos, não estando condicionada à regulamentação para produzir efeitos.

Assim, reiteramos a recomendação de que sejam documentados todos os acessos realizados, seja no âmbito dos processos internos, seja no atendimento presencial, mesmo que isso implique em aumento de burocracia e perda de celeridade. Se não houver como documentar o acesso gerado pela demanda interna ou do contribuinte, não realize o acesso.

Jornal Folha de São Paulo destaca estudo do Sindireceita sobre a fragilidade na aduana brasileira

Para cobrir uma extensão de mais de 16,8 mil quilômetros de fronteiras com esses países, a Receita Federal do Brasil mantém apenas 31 postos aduaneiros, distribuídos pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Acre, Rondônia, Amazonas, Amapá e Roraima. Nessas unidades, o efetivo é de apenas 596 funcionários, 245 auditores fiscais e 351 Analistas-Tributários, segundo o estudo de lotação produzido pelo próprio órgão. Esse contingente representa apenas 3% da força de trabalho da Receita Federal, que atualmente conta com cerca de 19.600 servidores ? 12.300 auditores fiscais e 7.300 Analistas-Tributários. Na reportagem o diretor do Sindireceita, Sérgio de Castro, que visitou todos os postos da aduna no último ano, destaca que a precariedade da aduana levou ao aumento do contrabando, descaminho e da criminalidade.

Uma das conclusões do estudo, que está em fase final de produção, aponta que o combate à insegurança no País passa obrigatoriamente pela ampliação da presença da Receita Federal do Brasil (RFB) nas fronteiras. O resultado do projeto ?Fronteiras Abertas? será apresentado neste mês para representantes do governo federal, parlamentares, autoridades das áreas de segurança pública, comércio exterior, governos dos estados fronteiriços e à representantes de setores produtivos da economia nacional.

Veja aqui a reportagem da Folha de São Paulo:

Teleconferência com Delegados Sindicais

O presidente do Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil - Sindireceita, no uso de suas atribuições, convoca todos os Delegados Sindicais a participar da conferência telefônica, a realizar-se no dia 13 de outubro (quarta-feira), às 19h30. Os interessados deverão entrar em contato com Juliana ou Ana Lídia na secretaria da Presidência para cadastramento e orientações. Os telefones para contato são: (61) 3963.0088 ou (61) 3963.2293.

Reunião de delegados sindicais

de Minas Gerais

1- Mobilização da Categoria.

Programa de Formação Profissional para a Carreira de Auditoria da RFB ? Rio Branco/Acre