Extensão

Analistas-Tributários

A identificação funcional abrange os servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil e também os administradores da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no desempenho das atividades inerentes ao respectivo cargo.

O conjunto de identidade funcional é composto pela cédula de identidade, o distintivo e o porta-documentos. A cédula de identidade modelo B (Anexo II da Portaria), destina-se ao ocupante do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. O modelo do distintivo metálico do Analista-Tributário se encontra no Anexo V da Portaria.

Os distintivos de uso ostensivo destinam-se a evidenciar a presença de servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil em atividades decorrentes de situações específicas de fiscalização, controle aduaneiro e repressão e deverão ser usados com o porta-distintivos. O servidor é responsável pelo correto uso e guarda do conjunto de identidade funcional e dos distintivos de uso ostensivo que lhe forem atribuídos e por evitar danos à imagem da RFB.

Para a obtenção do conjunto de identificação funcional o servidor deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), por intermédio da chefia de sua unidade de exercício, a Ficha de Identificação e Acompanhamento, disponível no Anexo XXIII, preenchida com seus dados pessoais e funcionais, devidamente assinada, acompanhada de duas fotografias 3x4, tiradas de paletó e gravata, no caso de servidor do sexo masculino. A nova cédula de identificação, distintivo e porta-documentos somente serão concedidos após a apresentação dos documentos. Cabe à Cogep o controle das Fichas de Identificação e Acompanhamento (FIA) relativas às cédulas de identidade e aos distintivos.

As cédulas de identidade e os distintivos terão número de registro próprio e constituirão carga individual do servidor, enquanto permanecer no exercício do cargo ou função. A quantidade de distintivos modelo ostensivo e porta-distintivo a ser atribuída às Regiões Fiscais e às Unidades Centrais corresponderá a até 30% do quantitativo total de AFRFB e ATRFB em exercício na RFB.

Em caso de perda, roubo ou furto e extravio, parcial ou total, do conjunto de identificação funcional, o servidor comunicará a ocorrência à sua chefia imediata que, por intermédio da linha hierárquica, levará o fato ao conhecimento da Cogep.

de finalidade

Em que pese ao importante pleito de prover aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (ATRFB) novo instrumento de identificação funcional, a edição da Portaria RFB n 2393 deve ser contestada em dois aspectos. O primeiro deles diz respeito à devida comunicação do fato aos servidores e às entidades representativas. Ao publicar a norma no Boletim de Pessoal, veículo que existe mas que ninguém acessa, a administração da RFB, estranhamente, não inseriu qualquer nota na Intranet comunicando o fato, procedimento que habitualmente adota em situações desse tipo. O encaminhamento da Portaria aos sindicatos e associações interessadas também não ocorreu. É bom lembrar que, em várias oportunidades, o Sindireceita solicitou da administração do Órgão, mais precisamente da Cogep, a apresentação às entidades, do modelo de carteira funcional escolhido antes da sua vigência, pedido que foi simplesmente desconsiderado.

O outro aspecto a ser destacado é a ausência do termo ?Fiscalização Federal? no modelo de carteira funcional dos ATRFB. A inserção do termo é relevante para que se afirme a presença de membro do cargo em atividades relativas à fiscalização do cumprimento da lei, o que envolve procedimentos que integram Mandados de Procedimento Fiscal e Despachos Aduaneiros, investigações, ações de vigilância e repressão e diligências em geral. A presença dos ATRFB nessas atividades é fato incontestável e está perfeitamente de acordo com o perfil do cargo. Mais uma vez, a administração da RFB erra ao não aplicar o termo na carteira funcional dos ATRFB e, dessa forma, demonstra ceder às pressões da ?outra entidade? e sua velha prática segregacionista que busca valorizar o cargo de Auditor-Fiscal por meio da discriminação e aviltamento dos ATRFB. Nesse quesito, incorre a Portaria em desvio de finalidade por atender apenas às demandas de uma categoria funcional, indo, assim, na contramão do legítimo interesse da lei e do Estado e reforçando, ainda, a discriminação injustificada dos ATRFB. O Sindireceita não aceita conduta dessa natureza e, portanto, empreenderá todos os esforços para revertê-la.

Fragilidade no controle aduaneiro volta a ser destaque na imprensa nacional 

Os jornais Correio Braziliense e Estado de Minas publicam na edição de hoje (16) uma reportagem sobre o abandono dos postos da Receita Federal nos 15 mil quilômetros de fronteira terrestre que ligam o Brasil a Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai. Na reportagem os jornais destacam o mapeamento inédito que o Sindireceita está produzindo sobre as condições dos postos de aduanas do Brasil.

?O órgão já percorreu 17 dos 31 postos existentes em todo o País - cerca de 6 mil quilômetros - e verificou vários problemas de estrutura e falta de pessoal. Entre eles a falta de veículos para fiscalização, pátio para averiguação de carga e até colete à prova de balas. "Tem colega que atua sozinho, de forma heroica em postos prioritários e que sente medo e insegurança na hora de abordar alguém porque está totalmente sem apoio", adverte o presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira. A falta de pessoal é outra preocupação do sindicato, segundo ele. O efetivo que atua nas aduanas é pouco mais da metade do que seria suficiente. Apenas 596 servidores se desdobram para dar conta das demandas, quando o ideal, segundo a própria Receita Federal, seriam 1.032.

É o caso de Barra do Quaraí (RS), que tem fronteiras fluviais com a Argentina e com o Uruguai. Lá, a fiscalização está praticamente paralisada pela falta de efetivo. "Foi uma das piores situações que encontramos porque, além da falta de equipamentos, a limitação de gente é muito grande. Era para ter quatro ou cinco servidores, quando só existe um", lamenta Antenor.

A ineficiência no controle dos postos prejudica a realização de despachos de importação e exportação, além de atrapalhar o combate ao contrabando e ao tráfico de drogas. Armas, munições, medicamentos, cigarros, brinquedos, bebidas, roupas, agrotóxicos, madeira, eletroeletrônicos, pneus, computadores e CDs também estão entre os principais produtos que circulam ilegalmente nas fronteiras com destino ao Brasil.

Até agora, foram fiscalizados postos de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em Corumbá (MS), por exemplo, foram descobertas estradas de terra e trilhas, a menos de 100 metros da fiscalização, que facilitam o contrabando e o tráfico de drogas, armas e munições na divisa com a Bolívia. Mais rotas alternativas foram identificadas em outros quatro estados, que servem também para o contrabando que antes passava pela fronteira entre Foz do Iguaçu (PR) e Ciudad del Este (Paraguai).

O levantamento será concluído no Norte, onde os técnicos encontrarão maior dificuldade devido ao tamanho da área e a dificuldade de acesso a algumas regiões. O presidente do Sindireceita defende que além de uma reestruturação no atendimento o governo deve dar prioridade à integração das ações junto a outros órgãos de fiscalização e policiamento, como as polícias Federal, Civil e a Interpol."