Desvio de função na RFB, prática

a ser superada

Dando continuidade à identificação dos desafios a serem enfrentados pelo próximo Governo na Secretaria da Receita Federal do Brasil, destacamos prática que perpassa governos e gestões no órgão: o desvio de função dos servidores nela lotados. Somada à utilização indevida de estagiários e terceirizados (que ganhou destaque nos últimos dias), é prática corriqueira a alocação de servidores em funções que não são o fim primeiro de sua contratação, ou mesmo não lhe são atribuídas por lei. Com isso, os motivos apresentados para criação da RFB (economia com estrutura, pessoal e serviços) são prejudicados frente à inexistência de política de pessoal pautada na racionalidade da alocação de servidores.

Motivo disso é a permanência de gestores que preferem o atendimento de interesses pessoais a implementar política de pessoal séria pautada nos princípios constitucionais da Administração Pública. Vários são os fatos que confirmam essa afirmação: nunca houve tantos Auditores Fiscais em atividade (cerca de 12.000 servidores), mas as equipes de fiscalização estão esvaziadas, há dois cargos de nível superior com a missão de se complementarem nas atividades próprias da Administração Tributária federal, mas a administração se esforça, por meio de normas infralegais, em afastar o Analista-Tributário dessas atividades, ocupando Auditores Fiscais com tarefas estranhas às que lhes são privativas, ocupação de Auditores Fiscais e Analistas-Tributários em atividades meio, enquanto servidores administrativos (PCC/PGPE, ATA) e até mesmo empregados do Serpro são desviados de função para exercerem atividades privativas da carreira específica da Administração Tributária federal.

Diante desse quadro caótico, não espanta a tentativa da cúpula do órgão de convalidar a utilização de não servidores em atividades próprias da Administração Tributária (Portaria RFB nº 2.166/2010), ou mesmo a utilização de servidores estranhos à carreira Auditoria da RFB na conferência aduaneira (MP 497/2010). De igual modo, não espanta a subutilização dos cargos da carreira Auditoria ou sua utilização em atividades próprias dos servidores administrativos. Tudo é resultado da falta de gestão coerente e profissional.

A quem aproveita essa situação já o temos denunciado.

Se o País quer, verdadeiramente, estabelecer justiça fiscal, com o aumento da progressividade da tributação e melhor atendimento à população, incrementar a competitividade de nossa indústria pela redução do custo com procedimentos aduaneiros e melhor combate ao contrabando e descaminho, tem como passo inicial a implementação de verdadeira política de gestão de pessoas na RFB, sob pena dos antigos entraves do corporativismo fiscal tornarem-se a pedra de tropeço para a consecução dos objetivos pretendidos.

"Toda reforma interior e toda mudança para melhor dependem exclusivamente da aplicação do nosso próprio esforço."  Immanuel Kant

Diário do Nordeste destaca a fragilidade das fronteiras brasileiras

O jornal Diário do Nordeste de ontem (16) publicou um editorial destacando a fragilidade no controle das fronteiras do Brasil. No texto, o jornal acrescenta que ?o Brasil tem negligenciado o controle de suas fronteiras distribuídas ao longo de 16,8 mil quilômetros e onde estão implantados apenas 31 postos aduaneiros. A ausência do Estado estimula operações de toda sorte, especialmente pelos meios de locomoção utilizados no contrabando: veículos particulares, ônibus, caminhão, barco e a pé. Os espaços vazios de vigilância e a disposição dos grupos marginais só agravam o quadro há muito reconhecido como grave. O governo brasileiro necessita, com urgência, voltar-se para essa realidade intolerável, concebendo, para enfrentá-la, uma política capaz de integrar todos os ministérios. Nessa ordem de providências, contingentes especiais de servidores públicos são imprescindíveis para viabilizar qualquer ação proativa nas fronteiras, a partir do fechamento dos caminhos de fugas e das rotas de escoamento das mercadorias falsificadas.?