Repressão

Após breve período de aplicação parcial da nova modalidade de acesso (Auditores Fiscais inicialmente estavam dispensados do uso do crachá), prevaleceu a sensatez e a imposição do uso dos crachás eletrônicos para acesso ao prédio passou a alcançar todos os servidores. De outra forma, restaria inútil o investimento realizado com as catracas.

Estranhamente, tal decisão desagradou certa entidade sindical, que tem insuflado manifestações de seus representados e ameaçado retaliar com greve, caso a SPOA/MF não reveja sua decisão e impeça os Auditores Fiscais de ingressar no prédio com a simples apresentação de sua carteira funcional ou, ainda, à vista de botom de lapela, como requerido inicialmente. O transtorno se arrastou por dias.

A insistência da entidade incomodou até a Justiça Federal, através de mandado de segurança por aquela impetrado. O Juiz Federal, após declarar a legalidade da utilização de crachás como forma de identificação e segurança em prédios públicos, seja pelos auditores fiscais "servidores públicos como quaisquer outros, mais qualificados que uns e menos qualificados que outros, e por isso estão sujeitos às mesmas regras, face o princípio que todos são iguais perante a lei" seja pelos demais servidores em atividade em prédios públicos, finalizou afirmando que ?na verdade, há indícios de abuso no ajuizamento de ações deste naipe, que só sobrecarregam o judiciário?.

Paradoxalmente, no dia 21 do presente mês, através do Memorando nº 170 SE/MF do secretário Executivo substituto à GRA/SP, foi suspensa a obrigatoriedade do uso de crachás eletrônicos para o acesso de servidores ao edifício-sede do Ministério da Fazenda de São Paulo. Até o dia 21 de junho, os servidores poderão ingressar através da apresentação da carteira funcional, mitigando a utilização das catracas e do sistema de segurança do prédio. Em ato contínuo, foi prevista a formação de grupo de trabalho que discutirá proposta de regramento de acesso de servidores aos prédios administrados pela SPOA/MF.

Tantas idas e vindas nos levam a indagar: o que estará por trás de tamanha resistência? Se a questão é não usar crachás, entendendo que esse seria um desvalor à carteira funcional, por que em nenhum momento sugeriu-se a troca das catracas por outras de leitura biométrica? Assim os servidores poderiam adentrar sem a intermediação do funcionário da portaria que é quem, em última análise, libera a entrada por meio de conferência da carteira funcional. Por outro lado, a tão propalada prerrogativa de livre acesso notadamente não tem como fim o acesso ao local de trabalho, mas assegurar a atividade de polícia do Estado exercida por seus servidores (quando a lei assim o determina). Nas repartições, os servidores submetem-se às normas, usos e costumes estabelecidos, inclusive relacionados à segurança das pessoas e do patrimônio estatal.

Mesmo que tais catracas servissem a esses outros fins, entendemos que os servidores da Receita Federal do Brasil nada têm a temer com qualquer controle que vier a ser estabelecido sobre sua jornada de trabalho. São agentes comprometidos com a Instituição e sua missão.

Então, a quem interessa tamanhos ?cuidados??

Compreendemos que a política de segurança e proteção do Estado não deve ser afrouxada por temores que não lhes dizem respeito, mas unicamente aos adeptos da desídia e do desvio de finalidade. Não cabe a entidades sindicais buscar preservar os maus servidores, mas cuidar dos que andam retamente cumprindo seu dever público.

?O papel do Estado, com efeito, não é exprimir, resumir o pensamento irrefletido da multidão, mas sobrepor , a esse pensamento irrefletido, um pensamento mais meditado e, por força, diferente. É, e deve ser, foco de representações novas, originais, as quais devem por a sociedade em condições de conduzir-se com maior inteligência que quando é simplesmente movida dos sentimentos obscuros, a agir dentro dela.? Emile Durkheim

Veja aqui o pronunciamento de um AFRF

?Há que se ter em mente que quando o AFRF comparece ao domicílio fiscal do contribuinte, ao qual tem acesso mediante a apresentação da Carteira Funcional, o faz em nome do ESTADO, daí a prerrogativa que lhe é assegurada pela legislação.

Quando comparece a repartição pública onde desenvolve o seu mister no dia a dia, o faz na condição de servidor público e, como tal, está sujeito a todas as medidas administrativas estabelecidas por quem de direito para acesso e permanência no recinto da repartição (vestimenta adequada, uso do crachá, proibição de fumar, etc e tal).

Portanto, tenho comigo que a obrigatoriedade do uso do Crachá é aplicável a todos os servidores, quer sejam Auditores Fiscais, Procuradores, Agentes Administrativos, ex-TTN, hoje com o pomposo nome de Analista Tributário, etc e tal.?

Sindireceita volta a cobrar melhorias nas unidades aduaneiras do Sul do País

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Representantes do Sindireceita voltaram a se reunir com Analistas-Tributários que trabalham em unidades aduaneiras no Sul do País. Na última semana, o diretor de Formação Sindical da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, Sérgio de Castro e o presidente do Conselho Estadual de Delegacias Sindicais de Santa Catarina (CEDS/SC), Luís Fernando Ferreira Costa reuniram-se com servidores de várias unidades da 9ª Região Fiscal, que compreende os estados do Paraná e Santa Catarina. No retorno a Dionísio Cerqueira/SC, que foi vistoriada no ano passado por representantes do Sindireceita, foi possível constatar a piora nas condições de infraestrutura dos prédios e da segurança funcional, além da redução do efetivo por conta do concurso de remoção.

Uma das principais preocupações é com as condições do posto de fiscalização de veículos leves e de pedestres na fronteira entre Dionísio Cerqueira (SC) e Bernardo de Irigoyen, na Argentina. O prédio está em péssimo estado de conservação e apresenta problemas nas instalações elétricas e hidráulicas. Até mesmo a limpeza da unidade é precária. O posto opera 24 horas por dia. No período da noite apenas duas lâmpadas funcionam na área externa do posto de fiscalização, o que dificulta o trabalho de verificação dos veículos que cruzam a fronteira e agrava a questão da segurança funcional. A falta de pessoal também gera insegurança. Na unidade apenas um Analista-Tributário é responsável pela fiscalização e a situação só não é mais grave devido ao convênio firmado com a Polícia Militar que garante a presença de um PM no local.

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Desde de 1999 existe a previsão da construção de uma unidade aduaneira integrada no lado argentino. Mas, até o momento, não há autorização para o início de obras. Quando o acordo foi assinado o governo argentino disponibilizou apenas uma pequena sala para os órgãos brasileiros, que diante da falta de condições de trabalho não aceitaram transferir o posto para o local indicado. De acordo com informações obtidas pelos dirigentes do Sindireceita, até o momento, não foram realizadas obras de conservação e melhoria na unidade da RFB devido ao impasse e a perspectiva de transferência dos trabalhos para a futura aduana integrada, que não tem data para ser construída.

O inspetor da Receita Federal em Dionísio Cerqueira, Arnaldo Gonçalves, informou que no próximo mês esta previsto um encontro entre autoridades brasileiras e argentinas em Porto Iguaçu, na Argentina. Segundo ele, novamente deve ser tratado o tema, bem como o início das obras de ampliação e melhoria da infraestrutura da Área de Controle Integrado (ACI) Dionísio Cerqueira (SC) e Bernardo de Irigoyen, que deve receber mais R$ 6,5 milhões para a construção do novo prédio e pavimentação do pátio, que são reivindicações antigas de servidores, transportadores e demais usuários da unidade.