MP 507 é aprovada com alteraçõ;es na Câmara

Foi aprovada ontem na Câmara dos Deputados a Medida Provisória n° 507, que institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

A Medida vem causando enormes transtornos ao trabalho dos Analistas-Tributários e, por consequência, à Receita Federal do Brasil. Por esse motivo, seu texto original vem sendo combatido pelo Sindireceita.


O parecer apresentado pelo relator da matéria, deputado Fernando Ferro (PT-PE) propôs a supressão do art. 5°, que impõe a apresentação de instrumento público específico para que o procurador do contribuinte possa obter dados protegidos por sigilo fiscal. Além disso, o relator propôs a inclusão de artigo que estende as penalidades previstas na Medida ao superior hierárquico daquele que cometeu o delito, ou a qualquer autoridade, que tenha determinado ou participado, por ação ou omissão, da prática do ato delituoso.


O trabalho parlamentar do Sindireceita focou no art. 3°, que vem gerando insegurança para o servidor e, ao mesmo tempo, vem tornando moroso, e em certos casos até inviabilizado o trabalho da Instituição, tanto no atendimento ao contribuinte, quanto no esforço de combate as ilícitos tributários e aduaneiros. Inicialmente, o parecer do relator não previa modificação no referido dispositivo, mas, após discussão ocorrida no decorrer da apreciação da matéria, em que parlamentares sensíveis ao pleito do Sindicato argumentaram junto ao relator, ele acabou por concordar em alterar o artigo, substituindo a expressão “motivo justificado” por “motivação funcional”. A Diretoria Executiva Nacional entende que o novo texto de fato ameniza, mas não resolve, o principal problema da MP. O termo “motivo justificado” impunha ao servidor, em qualquer circunstância, a prova de que o acesso tenha sido motivado pelo exercício regular do cargo.


O trabalho do Sindicato em prol de um texto adequado para a Medida prosseguirá no Senado Federal. Apesar de não atendido plenamente o pleito da categoria, a DEN agradece o apoio dado por parlamentares durante a apreciação da Medida, em especial aos deputados Jovair Arantes (PTB-GO), André Figueiredo (PDT-CE), Wellington Roberto (PR-PB), Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).


A pérola do dia


O fato mais interessante do dia de trabalho do Sindicato no Congresso Nacional foi a investida, mais uma vez frustrada, do sindicato dos fiscais em prol das emendas de n° 3 e 5, que propõem a inclusão de parágrafo ao art. 3° da MP, com a seguinte redação:


Não configura acesso imotivado aquele realizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil no exercício de suas atribuições legais”.


A emenda tem viés claramente preconceituoso e integra o conjunto de reivindicações da entidade no sentido de estabelecer distinções exclusivas para o cargo que representa, assim como ocorreu na discussão da necessidade de uso de crachás em São Paulo, no debate sobre a Lei Orgânica e, de forma generalizada, no âmbito interno do Órgão, com os atos normativos e administrativos editados por administradores sindicalistas. Desprezando o fato de que os Analistas-Tributários e outros servidores também acessam dados protegidos por sigilo no exercício da função, o pleito do sindicato dos fiscais visava tornar privativa do cargo a presunção de inocência do servidor no acesso aos dados protegidos por sigilo fiscal


Apesar de todo o esforço para emplacar a emenda, cujo requerimento para votação em separado chegou a ser apresentado por alguns partidos, prevaleceu a racionalidade e o bom senso, tendo os requerimentos sido retirados após breve, mas intenso, debate ocorrido entre líderes e outros parlamentares que perceberam que o viés restritivo da emenda era absolutamente descabido.