Leilão de motores para embarcação e veículos

Leilão de motores para embarcação e veículos

A DRF em Foz do Iguaçu/PR informa que realizará leilão de motores para embarcação e veículos apreendidos no dia 3 de março (quinta-feira), às 9h00, no salão de eventos da ASSEFAZ,Av. Paraná, nº 1227, situado no terreno do prédio da Receita Federal, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

"attachment_9161" align="aligncenter" width="400" caption="Quarenta motores para embarcações apreendidos serão leiloados"]

Serão leiloados 6 veículos (caminhões/semirreboques) e 40 motores para embarcações. Os veículos poderão ser examinados nos dias 1º e 2 de março, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14 às 17h, no Pátio de Veículos Apreendidos, situado na Av. José Maria de Brito, s/n, Jardim Itamaraty (fundos da antena da Brasil Telecom), na cidade de Foz do Iguaçu/PR. Os motores para embarcação poderão ser verificados nos mesmos dias e horários, na Delegacia da Receita Federal, situada na Av. Paraná, 1227, Jardim Pólo Centro, Foz do Iguaçu/PR.

Os lances mínimos a serem oferecidos pelos caminhões/semirreboques vão de R$ 25 mil a R$ 65 mil. Com relação aos motores para embarcações, os respectivos lances mínimos vão desde R$ 1 mil a R$ 6 mil.

Poderão oferecer lances, as pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), exceto:

a) menores de 18 anos, não emancipados, se não estiverem, na forma da lei civil, devidamente representados (menores de 16 anos) ou devidamente assistidos (maiores de 16 anos); b) servidores e ocupantes de cargo em comissão, em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) interessados nos processos fiscais de apreensão dos veículos levados a leilão ou neles responsabilizados por infrações; e d) despachantes aduaneiros, corretores de navios, bem como seus ajudantes e prepostos.

A forma de pagamento será à vista no dia do leilão, por meio de Darf, que será entregue ao arrematante, no ato da arrematação.

A partir da edição da MP nº 497/2010 (convertida na Lei 12.350/2010), que deu nova redação ao art. 19 do Decreto-Lei no 1.455/1976, os veículos adquiridos em leilão ficam livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da ocorrência do perdimento do bem em favor da União, de modo que os novos certificados de registro e licenciamento dos veículos serão expedidos pela Detran mediante a apresentação de cópia da decisão que aplica a pena de perdimento. Quaisquer débitos anteriores a tal decisão serão de responsabilidade do proprietário do veículo à época da prática da infração punida com o perdimento.

O teor completo do edital, inclusive a identificação de cada lote e o preço de arrematação inicial, poderão ser obtidos no sítio da Receita Federal na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, na opção Leilões na página inicial.  (Informações da Assessoria de Comunicação da DRF/Foz)