Edital de Convocação AGNU - DS Campo Grande/MS

O delegado da Delegacia Sindical do Sindireceita em Campo Grande/MS, Cláudio Márcio Brasil Ferreira, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em atendimento à convocação da presidenta do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), CONVOCA os filiados lotados: a) nas DRFs Campo Grande-MS e Dourados-MS; b) nas Inspetorias da Receita Federal em Ponta Porã-MS, Corumbá-MS, Mundo Novo-MS, Porto Murtinho-MS, Bela Vista-MS; c) nas Agências de Três Lagoas-MS, Aquidauana-MS, Paranaíba-MS, Nova Andradina-MS, Rio Verde-MS; Jardim-MS d) nos CAC de Corumbá, Ponta Porã e Mundo Novo-MS; para comparecerem à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no dia 16 de julho de 2014(quarta-feira), às 13h30 na sede do Sindireceita/MS, á Rua Celso Garcia, 585 –Vila Nascente, Campo Grande - MS, e unidades respectivas. Para discutir e deliberar a seguinte pauta:

1)Autorização para o ingresso das ações:

a) ação para cobrança de ajuda de custo na remoção a pedido do servidor;

b) Ação para a cobrança dos valores atrasados decorrentes da Emenda Constitucional 70/2012, que prevê a integralidade e paridade dos proventos da aposentadoria por invalidez;

c) Ação para afastar o limite das deduções com despesas com educação no imposto de renda pessoa física.

2)Ratificação dos contratos (disponibilizados em assembleia) indicados nos itens abaixo e autorização, por toda a categoria, do destaque dos honorários contratuais nos percentuais contratados sobre o total bruto dos valores a serem pagos em decorrência das parcelas devidas aos servidores beneficiados pelas demandas propostas, nos termos do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94 (EA), ficando autorizado, inclusive, o desconto dos honorários contratuais diretamente do crédito individual de cada substituído no mesmo momento em que se efetuar o pagamento do proveito econômico a cada beneficiado, nos seguintes processos judiciais em tramitação:

a) 13,23% – Ação nº 2004.34.00.008608-0/DF, contrato firmado no dia 22 de maio de 2014, após aprovação da minuta contratual apresentada na LX reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais – LX CNRE – ocorrida nos dias 07 e 08 de maio de 2014, com as sociedades de advogados, Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, Bulhões & Advogados Associados SS., representadas pelos advogados Roger Honório Meregalli da Silva (OAB/RS 19.803-A) e Alessandro Medeiros (OAB/SC 11.200), e pelo advogado Antônio Nabor Areia Bulhões (OAB/DF nº 1465-A), respectivamente, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido por cada beneficiário da referida ação, à título de honorários advocatícios, para que os escritórios contratados promovam e acompanhem toda execução do julgado;

b) Imposto de Renda sobre o abono pecuniário de férias – Ação nº 2003.34.00.023275-0/DF, contrato firmado no dia 22 de maio de 2014, após aprovação da minuta contratual apresentada na LX reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais – LX CNRE – ocorrida nos dias 07 e 08 de maio de 2014, com o escritório Henrique Carvalho Advogados, representado pelo advogado Henrique Carvalho de Araújo (OAB/AL 6.639), com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido à título de honorários advocatícios, para que os advogados contratados promovam e acompanhem toda execução do julgado.

A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo do SINDIRECEITA, independentemente do comparecimento do total dos integrantes da categoria, implicará em autorização ou não do ingresso das ações citadas no item 1 do presente edital, bem como na homologação ou não da contratação das sociedades de advocacia, ficando estipulado que esta decisão implicará na concordância tácita de todos os integrantes da categoria com as deliberações da AGNU, consistindo em anuência a ser cumprida por toda a categoria diante da legitimidade ampla e extraordinária da entidade sindical (art. 8º, III-CF), sendo que os contratos coletivos servirão como forma hábil para realização do destaque dos honorários contratuais em favor das sociedades de advogados acima referidas.

* As demais unidades deverão transmitir as decisões constantes nos indicativos à DS Campo Grande/MS, através dos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que sejam compilados e encaminhados para planilhamento na DEN.