Edital AGNU DS Foz do Iguaçu/PR

Reforçando convocação da Nacional – SINDIRECEITA, feita em 25/10/2013, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 64, inciso X e XI, e dos artigos 29 e 30 do Estatuto da entidade, o delegado sindical do Sindireceita em Foz do Iguaçu, Luiz Antonio Pereira, convoca toda a categoria local para (AGNU) Assembleia Geral Nacional Unificada que realizar-se-á no dia 05 de novembro de 2013 as 15:00hs, na sede da Delegacia Sindicais do SINDIRECEITA/Foz do Iguaçu/PR – Av. Paraná, 1227, pátio da Receita Federal, para deliberar sobre a seguinte pauta:

 1) Indicativo 1 – Conforme Resolução LVIII – CNRE nº 007/2013, que deliberou pela avaliação da conveniência do ajuizamento de ação para recebimento de ajuda de custo na remoção a pedido do servidor removido por concurso de remoção, a ser decidida por Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, os filiados deverão deliberar se autorizam o SINDIRECEITA ingressar judicialmente pleiteando a ajuda de custo ou não;

2) Indicativo 2 – Aprovação da minuta de contrato apresentada em assembleia a ser firmado entre o SINDIRECEITA e os escritórios Reginaldo Bacci & Advogados Associados e Agnaldo Rocha Teixeira da Cruz, ratificando acordo aprovado na Resolução LVIII-CNRE nº 004/2013, que trata das ações individuais da RAV 8xMVB, prevendo que os escritórios envolvidos revertam para o SINDIRECEITA o percentual de 2% (dois por cento) dos 10% (dez por cento) de honorários contratuais ajustados entre os escritórios e os beneficiários das ações constantes na referida minuta de contrato. A razão para a referida medida é que, as execuções das decisões transitadas em julgado nos mandados de segurança de RAV 8X impetrados pelos escritórios citados, foram, e continuam sendo, promovidas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA, que assume todos os custos das execuções relativas aos processos.

3) Indicativo 3 – Aprovação da minuta de contrato apresentada em assembleia a ser celebrado entre SINDIRECEITA e BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, para pactuar honorários de 10% a serem destacados dos beneficiários das AÇÕES RESCISÓRIAS provenientes dos mandados de segurança individuais de RAV 8xMVB que não obtiveram êxito. O escritório envolvido deverá reverter o percentual de 3% (três por cento) para o SINDIRECEITA, que assume todo o custo de aparelhamento das ações rescisórias e suas execuções.