Edital de Convocação AGNU DS Curitiba/PR

O delegado sindical da DS Curitiba, em função de convocação de Assembléia Geral Nacional Unificada – AGNU pela presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA, de acordo com o artigo 64, inciso X e XI, e dos artigos 29 e 30 do Estatuto da entidade, CONVOCA todos os filiados a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL UNIFICADA – AGNU, a realizar-se no dia 13 de novembro de 2013, às 14h30, na Sala Polivalente do Edifício-Sede do MF (13º andar), para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

1) Indicativo 1 – Conforme Resolução LVIII – CNRE nº 007/2013, que deliberou pela avaliação da conveniência do ajuizamento de ação para recebimento de ajuda de custo na remoção a pedido do servidor removido por concurso de remoção, a ser decidida por Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, os filiados deverão deliberar se autorizam o SINDIRECEITA ingressar judicialmente pleiteando a ajuda de custo ou não;

2) Indicativo 2 – Aprovação da minuta de contrato apresentada em assembleia a ser firmado entre o SINDIRECEITA e os escritórios Reginaldo Bacci & Advogados Associados e Agnaldo Rocha Teixeira da Cruz, ratificando acordo aprovado na Resolução LVIII-CNRE nº 004/2013, que trata das ações individuais da RAV 8xMVB, prevendo que os escritórios envolvidos revertam para o SINDIRECEITA o percentual de 2% (dois por cento) dos 10% (dez por cento) de honorários contratuais ajustados entre os escritórios e os beneficiários das ações constantes na referida minuta de contrato. A razão para a referida medida é que, as execuções das decisões transitadas em julgado nos mandados de segurança de RAV 8X impetrados pelos escritórios citados, foram, e continuam sendo, promovidas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA, que assume todos os custos das execuções relativas aos processos.

 3) Indicativo 3 –Aprovação da minuta de contrato apresentada em assembleia a ser celebrado entre SINDIRECEITA e BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, para pactuar honorários de 10% a serem destacados dos beneficiários das AÇÕES RESCISÓRIAS provenientes dos mandados de segurança individuais de RAV 8xMVB que não obtiveram êxito. O escritório envolvido deverá reverter o percentual de 3% (três por cento) para o SINDIRECEITA, que assume todo o custo de aparelhamento das ações rescisórias e suas execuções.

 Na mesma oportunidade, tendo sido convocada a LIX REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (conforme o artigo 33, letra a, do Estatuto da Entidade), realizaremos os debates preparatórios para tal evento que será realizado no período de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2013, em Brasília-DF, com a seguinte pauta:

 1. Atribuições,

2. Pauta Reivindicatória/2014,

3. Aduana,

4. Ações Judiciais.