Edital de Convocação de AGNU – DS Belo Horizonte/MG

O Delegado Sindical de Belo Horizonte do SINDIRECEITA, Edmar Fernandes de Sousa, no uso de suas atribuições, CONVOCA os filiados desta jurisdição para comparecerem em Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), que será realizada no dia 12 de novembro de 2013, terça-feira, de 10 horas às 12 horas, no Auditório do 10º andar do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda em Belo Horizonte/MG, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 1316, Centro, em que será discutida e deliberada sobre a seguinte PAUTA: Discussão dos Indicativos;

  1. Indicativo 1 – Conforme Resolução LVIII – CNRE nº 007/2013, que deliberou pela avaliação da conveniência do ajuizamento de ação para recebimento de ajuda de custo na remoção a pedido do servidor removido por concurso de remoção, a ser decidida por Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, os filiados deverão deliberar se autorizam o SINDIRECEITA ingressar judicialmente pleiteando a ajuda de custo ou não; 

  1. Indicativo 2 – Aprovação da minuta de contrato apresentada em assembleia a ser firmado entre o SINDIRECEITA e os escritórios Reginaldo Bacci & Advogados Associados e Agnaldo Rocha Teixeira da Cruz, ratificando acordo aprovado na Resolução LVIII-CNRE nº 004/2013, que trata das ações individuais da RAV 8xMVB, prevendo que os escritórios envolvidos revertam para o SINDIRECEITA o percentual de 2% (dois por cento) dos 10% (dez por cento) de honorários contratuais ajustados entre os escritórios e os beneficiários das ações constantes na referida minuta de contrato. A razão para a referida medida é que, as execuções das decisões transitadas em julgado nos mandados de segurança de RAV 8X impetrados pelos escritórios citados, foram, e continuam sendo, promovidas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA, que assume todos os custos das execuções relativas aos processos; e, 

  2. Indicativo 3 – Aprovação da minuta de contrato apresentada em assembleia a ser celebrado entre SINDIRECEITA e BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, para pactuar honorários de 10% a serem destacados dos beneficiários das AÇÕES RESCISÓRIAS provenientes dos mandados de segurança individuais de RAV 8xMVB que não obtiveram êxito. O escritório envolvido deverá reverter o percentual de 3% (três por cento) para o SINDIRECEITA, que assume todo o custo de aparelhamento das ações rescisórias e suas execuções.

A decisão da Assembleia Geral Nacional – AGNU, como órgão máximo do SINDIRECEITA, independente do comparecimento do total de integrantes da categoria, implicará na concordância tácita de todos os integrantes da categoria com as deliberações da AGNU, que em caso de aprovação das minutas de contrato, os respectivos contratos, devidamente firmados e registrados em cartório, servirão como forma hábil á realização dos destaques dos honorários contratuais pela sociedades de advogados referidas nos contratos.