Edital de Convocação AGNU Ratificação Termo de Acordo ação 28,86%

O presidente da Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 31, inciso I c/c art. 73, inciso VIII, CONVOCA toda a categoria a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se de 26 de julho de 2019 a 30 de agosto de 2019, conforme os locais e os horários a serem determinados pelos editais complementares das respectivas Delegacias Sindicais, respeitando suas circunscrições, divulgados por meio do sítio www.sindireceita.org.br, para deliberar, nos termos do que determina o art. 70, inciso IV do Estatuto, sobre a pauta que segue:

1 – Ratificação do Instrumento de Acordo Judicial (veja o Anexo I), realizado entre o Sindireceita e a União Federal, referente aos 216 (duzentos e dezesseis) processos judiciais de cumprimentos de sentença oriundos da ação nº 0006379-33.1997.4..05.8100 (antigo nº 97.0006379-8) -- ação de 28,86% de 1997 --, que trata da percepção do percentual de 28,86% de que tratam as Leis nº 8.622/93 e 8.627/93 sobre as respectivas remunerações, em trâmite perante a 4ª Vara Federal/CE, homologado pela decisão judicial proferida em 04/07/2019 (veja o Anexo II). Os anexos I e II também estão disponíveis na área restrita do site Sindireceita. (Veja os Anexos I e II)


A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, ratificando ou não o Instrumento de Acordo citado no item único da pauta do presente edital, tem como objetivo cumprir o estabelecido na Cláusula 2.4 do instrumento de acordo, sendo indispensável, contudo, que cada substituído/beneficiário da ação envie o respectivo Termo Individual de Anuência, conforme instruções contidas no site do Sindireceita. Veja aqui as instruções.

Em observância ao disposto nas Cláusulas Segunda e Quarta do Instrumento de Acordo, solicita-se que os substituídos/beneficiários da ação objeto do citado acordo acessem o site do Sindireceita no endereço eletrônico www.sindireceita.org.br a fim de verificar se estão apontados como litispendentes, com acordo administrativo ou aptos ao acordo judicial.

Clique aqui para acessar o material da AGNU.

Brasília, 15 de julho de 2019

 

 

Antônio Geraldo de Oliveira Seixas
Presidente do Sindireceita