Edital de Convocação – CNRE - 3 a 7 de abril de 2020

Edital de Convocação – CNRE - 3 a 7 de abril de 2020

O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 34, inciso I, letra “b” do Estatuto da Entidade, CONVOCA os conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), para comparecerem à LXXVI REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se nos dias 3 a 7 de abril de 2020, em Brasília-DF, para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:


 


1) Eleição e Posse da Mesa Diretora do CNRE;


 


2) Resoluções Anteriores do CNRE;


 


3) Avaliação de Conjuntura;


 


4) Negociação Salarial – Bônus de Eficiência;


 


5) Medida Provisória (MP) nº 899, de 2019 (transação resolutiva de litígio);


 


6) PECs n.° 186 (PEC Emergencial), n.º 187 (PEC dos Fundos) e n.º 188 (PEC do Pacto Orçamentário) – Pacote Fiscal e PEC n.° 438 – Regra de Ouro;


 


7) Reestruturação da Receita Federal do Brasil;


 


8) Acordo com as Carreiras do Fisco – Emendas às PECs n.º 45 e 110 (Reforma tributária);


 


9) Reforma administrativa;


 


10) Apresentação do relatório de atividades da Diretoria Executiva Nacional – Ano 2019;


 


11) Apreciação das demonstrações contábeis da Diretoria Executiva Nacional e as demonstrações consolidadas do SINDIRECEITA, bem como o relatório e o parecer do Conselho Fiscal Nacional – Ano 2019;


 


12) Apreciação do relatório do Conselho Fiscal Nacional sobre os atos de gestão da Diretoria Executiva Nacional – Ano 2019;


 


13) Utilização dos recursos do Fundo de Reserva;


 


14) Aprovação do Plano de Trabalho Anual do Conselho Fiscal Nacional;


 


15) Ações judiciais ajuizadas pelo SINDIRECEITA;


 


16) As propostas constantes em atas (com justificativa e encaminhamento proposto), as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE, impreterivelmente até o dia 24 de março de 2020, às dezoito horas, com o envio da ata, da lista de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf) e do preenchimento do formulário, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet. A ata, a lista de presença e o edital de convocação, originais, deverão ser entregues no credenciamento.


 


Os deslocamentos ocorrerão nos dias 3 e 7 de abril.


 


O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:


 


“I - pelos presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;


 


II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais, quando o estado possuir direito a mais de um representante;


 


III - pelos delegados sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;


 


IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a unidade federada possua direito a mais de um representante.







    • 1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.






Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional, por meio do preenchimento da ficha de inscrição e do envio da ata, da lista de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o dia 16 de março de 2020. Nas atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de conselheiros natos.


 


No caso da escolha dos conselheiros, não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDSs), deverão ser anexados, na ata da reunião do CEDS, os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes, não natos, para participarem da referida reunião do CEDS. Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a ata da assembleia, a lista de presença e o edital de convocação.


 


O conjunto de documentos contendo as atas, as listas de presença e os editais de convocação, originais, deverão ser entregues no credenciamento e previamente enviados para e-mail: “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”.



 

 

 


Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2020.


 


Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais