Sindireceita posiciona participantes do CNRE sobre atividades do Mapeamento de Processos de Trabalho
O Mapeamento de Processos de Trabalho, em andamento na Receita Federal do Brasil desde 2014, foi um dos temas tratados na tarde dessa quarta-feira, dia 5 de abril, em Brasília/DF, durante a LXIX Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) do Sindireceita. Os diretores Alexandre Magno Cruz Pereira, de Defesa Profissional, e Moisés Hoyos, de Assuntos Aduaneiros, explanaram sobre as demandas que são acompanhadas e desenvolvidos pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) durante as fases do Mapeamento.
Veja aqui os dados da apresentação.
O diretor Alexandre Magno Cruz Pereira fez uma retrospectiva do trabalho realizado até o momento e do início desse processo dentro da Receita Federal, para que fosse nivelada as informações da Plenária. Na ocasião, o diretor destacou a importância das ações do Sindicato para as atividades desempenhadas pelos Analistas-Tributários e para o autoconhecimento da capacidade profissional de cada servidor dentro da Receita Federal. “O Mapeamento começou a ser desenhado em 2014, com as Portarias 1.708, de 22 de setembro, e 2.226, de 22 de dezembro. Mas foi a partir do Trâmite da Medida Provisória 660, que trouxe como proposta a definição das atribuições dos Analistas-Tributários, que a Receita Federal, por pressão do Ministério da Fazenda, voltou a atenção ao assunto e iniciou a análise de um fluxo de processos de trabalho”, relembrou.
Segundo o representante do Sindireceita, foi por meio da Portaria da RFB 535, de 13 abril de 2015, que os prazos para a execução das atividades de modelagem da situação atual foram definidos, assim como a análise de atribuições para determinados processos no âmbito da Receita Federal. Ele explicou que a portaria definiu as atividades que constavam no Decreto 6.641, de 10 de novembro de 2008, que regulamenta as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal, destacando as contidas no art. 2º, inciso I, privativas dos AFRFB, art. 3º, inciso I, acessórias ou preparatórias dos ATRFB e art. 4º, concorrentes da Carreira.
Alexandre Magno Cruz Pereira disse também que o Mapeamento de Processos de Trabalho passou por três fases, mas que muitas delas não se encerraram, pois podem, a todo momento, sofrer revisões. Ele explicou que na primeira fase foi realizada uma definição ao fluxo do processo de trabalho, determinando o começo e o fim de cada processo. Já na segunda fase, relatou o diretor, foi elaborada uma análise das atribuições para cada fluxo do processo de trabalho, que consiste na aferição da compatibilidade das atividades desenvolvidas e na análise do conjunto de atribuições. Na terceira fase, afirmou Magno, foi realizado um diagnóstico de atribuições, quando se podia observar, por meio da portaria 554, a previsão dos ajustes necessários para a realocação imediata de servidores. “É necessário reforçar que em todas as fases o Sindicato buscou e ainda busca apresentar as críticas pertinentes e as alterações necessárias para corrigir as distorções no trabalho de Mapeamento de Processos de Trabalho”, garantiu.
O diretor do Sindireceita apontou também o quantitativo analisado pela Receita Federal, que avaliou os 127 cargos que integram o corpo funcional da RFB e realizou uma racionalização dos cargos, considerando a expressividade numérica de alguns deles, o que resultou na consolidação de 17 cargos a serem considerados para fins de Análise de Atribuições. A racionalização, entretanto, disse Magno, não desobriga a verificação cotidiana pelos gestores e executores dos processos, da compatibilidade entre as atividades e atribuições de seus subordinados. “Vale lembrar que, quando a RFB divulgou o resultado da análise de atribuições dos Processos de Trabalho Mapeados pela RFB, analisamos 3.952 atividades dentro dos 143 processos de trabalho modelados e, em 200 atividades, identificamos erros graves na definição de atribuições. Dentro desse trabalho realizado no Sindicato, identificamos ainda cinco macroproblemas que foram aglutinados de acordo com os erros de interpretação da lei e da norma como casos de atribuições acessórias e preparatórias interpretadas como privativas dos Auditores-Fiscais”, destacou.
Alexandre Magno disse ainda que o andamento do Mapeamento de Processos de Trabalho foi interrompido pela Receita Federal durante a tramitação do PL 5.864/2016. Ele explicou que, apesar do resultado preliminar, disponível no sistema ARIS e na Intranet da Receita Federal, os trabalhos ainda não foram finalizados por aguardar o desfecho do PL. Magno lembrou que a Diretoria Executiva Nacional veio, desde o início do processo, participando das reuniões com a administração da RFB para que fossem feitas as correções necessárias nas atividades que não estivessem em conformidade com a Lei. Ele garantiu que essa atuação continua com a cobrança de celeridade do retorno dos trabalhos. “Abrimos o canal de diálogo com a Receita Federal e fizemos nossos questionamentos por meio de fundamentação técnica sobre todos os erros, com base na legislação vigente. Além disso, todo o trabalho realizado pelo Sindireceita foi amplamente disponibilizado a todos os filiados, por meio dos fóruns deliberativos do Sindicato, do boletim e intranet da entidade, bem como pelo incentivo à participação das bases. Hoje, temos reuniões quase que semanais com a RFB na tentativa de retomar o cronograma, mas a Receita Federal ainda insiste que só voltará às análises do Mapeamento quando todo o processo de tramitação da Medida Provisória 765/2016 for encerrado”, explicou.
Embora a necessidade de correções apontadas no Mapeamento não tenha surtido efeito prático até o momento, ponderou o diretor do Sindireceita, é necessário destacar que algumas definições já estão sendo tomadas e que vão ao encontro das solicitações do Sindicato, de que os Analistas-Tributários desempenham demandas específicas da Administração Tributária e Aduaneira. “Vale destacar, portanto, que, diante de qualquer irregularidade, é necessário que o ATRFB se manifeste por escrito, pois essa resistência contra a nossa atuação profissional tem que ser feita por cada servidor, com total suporte do delegado sindical da região”, enfatizou.
Ainda sobre as fases do Mapeamento de Processos de Trabalho, o diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita, Moisés Hoyos, ressaltou que existe uma quarta fase nas etapas constante no Mapeamento, que diz respeito a análise de portarias e de ordens de serviços, levando em consideração o que o próprio Mapeamento determina. Ele explicou que o apontamento de falhas no processo, por parte da categoria, seria um apoio ao trabalho realizado pelo Sindicato. “Antes não existia diálogo dentro do nosso ambiente de trabalho, pois era necessária uma interpretação da lei que, muitas vezes, não era a mesma do administrador. Hoje, com o Mapeamento, algumas questões já estão muito claras é fácil de contestar”, revelou.
Sobre a questão da autoridade, contida na Medida Provisória 765/2016, o diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita disse que durante reuniões com superintendentes e em reuniões sobre o Mapeamento com a própria Receita Federal, foi colocado que, passando essa “autoridade” constante na MP, questões do regulamento aduaneiro terão que ser alterados, justamente porque a autoridade, em determinadas situações, não se refere a uma atividade privativa do Auditor-Fiscal.