Diretora de Assuntos Parlamentares do Sindireceita participa dos debates do PLS 116 que trata da demissão de servidor público por insuficiência de desempenho
A diretora de Assuntos Parlamentares do Sindireceita, Sílvia de Alencar, participou nesta quarta-feira, 13/09, dos debates sobre o Projeto de Lei - PLS 116/2017, que estabelece sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos nos âmbitos federal, estadual e municipal. Foi concedida vista coletiva aos membros do colegiado e assim a matéria deverá retornar à pauta da comissão na próxima semana. Na prática, a matéria, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece as regras de demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho.
O relator da proposta, senador Lasier Martins (PSD-RS), apresentou substitutivo ao projeto original da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Pelo texto a ser votado, o servidor público será avaliado anualmente por uma comissão. As regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela administração pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A proposta original estabelece uma avaliação de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre muito curto para a avaliação. O relator também justificou, no parecer, a decisão de transferir a responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato para uma comissão.
Receita Federal na avaliação
O texto original, o PLS 116/2017 — Complementar estabelece um processo de avaliação de desempenho diferenciado para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. A intenção, de acordo com a autora, é permitir a essas categorias recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso haja indeferimento total ou parcial de recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais servidores por insuficiência de desempenho também dependeria, pelo texto, de processo administrativo disciplinar específico.
No substitutivo do relator, a especificação dessas carreiras foi suprimida. Lasier, em entrevista à Agência Câmara de Notícias, justificou a mudança alegando ser inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa definição em relação a servidores de outros poderes. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que “a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar”.