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Diretora de Assuntos Parlamentares do Sindireceita participa dos debates do PLS 116 que trata da demissão de servidor público por insuficiência de desempenho

13 de setembro de 2017 às 20:17

A diretora de Assuntos Parlamentares do Sindireceita, Sílvia de Alencar, participou nesta quarta-feira, 13/09, dos debates sobre o Projeto de Lei - PLS 116/2017, que estabelece sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos nos âmbitos federal, estadual e municipal. Foi concedida vista coletiva aos membros do colegiado e assim a matéria deverá retornar à pauta da comissão na próxima semana. Na prática, a matéria, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece as regras de demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho.

O relator da proposta, senador Lasier Martins (PSD-RS), apresentou substitutivo ao projeto original da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Pelo texto a ser votado, o servidor público será avaliado anualmente por uma comissão. As regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela administração pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A proposta original estabelece uma avaliação de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre muito curto para a avaliação. O relator também justificou, no parecer, a decisão de transferir a responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato para uma comissão.

Receita Federal na avaliação

O texto original, o PLS 116/2017 — Complementar estabelece um processo de avaliação de desempenho diferenciado para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. A intenção, de acordo com a autora, é permitir a essas categorias recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso haja indeferimento total ou parcial de recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais servidores por insuficiência de desempenho também dependeria, pelo texto, de processo administrativo disciplinar específico.

No substitutivo do relator, a especificação dessas carreiras foi suprimida. Lasier, em entrevista à Agência Câmara de Notícias, justificou a mudança alegando ser inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa definição em relação a servidores de outros poderes. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que “a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar”.

CCJ 13.09 10CCJ 13.09 9CCJ 13.09 8CCJ 13.09 7CCJ 13.09 6CCJ 13.09 5CCJ 13.09 4CCJ 13.09 3CCJ 13.09 2CCJ 13.09 1


 

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