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Diretoria do Sindireceita se reúne com Ministério do Planejamento para tratar de assuntos de interesse dos Analistas-Tributários

21 de setembro de 2018 às 12:51

Matéria atualizada em 25 de setembro de 2018

Os critérios e procedimentos que regulamentam a progressão e promoção dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil elencados no Decreto 9.366, de 8 de maio de 2018 e a Portaria RFB 824/2018; o déficit de Analistas-Tributários nas unidades da Receita Federal em todos os recantos do País; a realização de concursos públicos para Analista-Tributário; a reabertura do prazo para a migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC);  a Instrução Normativa 2 sobre o controle de jornada de trabalho; a reinclusão dos servidores em licença classista na folha de pagamento  foram alguns dos assuntos tratados pelo presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, pelo vice-presidente, Celso Martins, e pelo diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, em uma reunião nesta quinta-feira, 20 de setembro, com gestores do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em Brasília/DF.

Pelo Ministério do Planejamento participaram da reunião o diretor do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público (Deret/SGP), Paulo de Tarso Cancela Campolina de Oliveira; coordenador-geral de Negociação Sindical no Serviço Público, José Borges de Carvalho Filho; João Gabriel Ribeiro Lemos, chefe da Divisão de Estudos Normativos em Relações de Trabalho; Fremy de Souza e Silva, coordenador-geral do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público.

Postergação do reajuste e realização de concurso

O presidente do Sindireceita começou a reunião questionando sobre Medida Provisória 849/2018, que posterga o reajuste dos servidores públicos e questionou a realização de concurso público para preenchimento de vagas para Analistas-Tributários, em função do déficit da categoria existente no órgão.



Quanto à MP de postergação do reajuste, mormente no tocante à questão de reedição de MP na mesma legislatura, os representantes da SGP/MPDG entendem que existem interpretações controvertidas sobre o tema. Questionados acerca da possibilidade de edição de nova MP, caso a MP 849/2018 seja devolvida pelo motivo da reedição, preferiram não fazer elucubrações, não obstante tenham afirmado que a diretriz do governo seja pela postergação do reajuste.

Já no tocante à realização de concurso público, o diretor da Deret afirmou que o encaminhamento é para avaliação do quantitativo que deverá ser aberto na Carreira. “Agenda de concurso é agenda de ministros. A diretriz inicial do MPDG é pela não abertura de concursos, mas havendo possibilidade de abertura de vagas, cada ministério irá apresentar sua demanda e as possíveis vagas serão divididas entre os ministérios/órgãos”, afirmou.



Quanto ao quantitativo inicialmente solicitado pela RFB para o cargo de Analista-Tributário, o coordenador-geral do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público, Fremy de Souza e Silva, informou que foram contabilizadas 1.453 vagas para preenchimento emergencial no exercício de 2018, mas houve acréscimo de 1.547 vagas, totalizando 3.000 vagas solicitadas pela Receita Federal para o cargo de Analista-Tributário, considerando o primeiro e segundo pedidos quando foi repactuado o quantitativo ideal, enquanto para o cargo de Auditor-Fiscal foi solicitado 2.000 vagas no total.

Reabertura de prazo para migração ao RPC
Na sequência, Seixas questionou sobre a reabertura de prazo para a opção de migração do Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), para que os servidores que assim o desejarem. Os gestores do Ministério do Planejamento disseram que não estão informados sobre essa possibilidade e que ainda não têm posição oficial sobre o assunto.



Sobre o tema, o diretor jurídico questionou acerca de emissão de documento com validade legal, com memória de cálculo, contendo o valor que o servidor fará jus de Benefício Especial, no momento da migração. Questionou também se os equívocos existentes nos cálculos realizados pela Sigepe já foram saneados.

No tocante à emissão de documento com validade legal a ser entregue ao servidor no momento da migração, o diretor Deret disse não saber isso e que o MPDG iria passar a fornecer isso, caso o prazo venha a ser reaberto. Quanto aos equívocos nos cálculos do Benefício Especial (BE), o diretor Campolina reconheceu os equívocos, informando que já foram tomadas providências para realização dos ajustes necessários.

Controle de jornada
Thales Freitas também questionou os gestores do Ministério do Planejamento sobre a Instrução Normativa 2, de 12 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União e que estabelece critérios e procedimentos gerais sobre o controle de frequência e horários nos órgãos da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. Mais precisamente, o diretor questionou a liberação de servidores públicos para participarem de atividades sindicais, mediante a compensação das horas não trabalhadas. “ A SGP/MPDG chegou a consultar os órgãos durante a construção dessa norma? Pergunto isso porque no âmbito da RFB, por exemplo, existe uma portaria que, embora não seja o ideal, não inviabiliza a atividade sindical, nem olvida da continuidade da prestação do serviço público. Vocês chegaram a conversar sobre isso com a RFB?”, questionou Thales Freitas.



A Instrução Normativa (IN) do controle de frequência, que se refere também à redução de jornada de trabalho e de salários, também esteve entre os questionamentos do diretor jurídico do Sindireceita que abordou também a exceção dos cargos no §1º, do art. 20, bem como os erros contidos na denominação de cargos inclusos no dispositivo, os quais já haviam, inclusive, sido alertados pela RFB na época da MP 291/2017 (MP do PDV). “Nesse ponto parece que o MPDG, de dois um, ou não deu a mínima atenção aos alertas trazidos pela RFB, ou alguém simplesmente fez uma cópia/cola da MP 291 para a IN/MPDG 02/2018”, criticou Thales Freitas. “Causa estranheza não excepcionar os Analistas-Tributários, mesmo sendo este um desejo da própria Receita Federal”, completou.

Paulo Campolina reconheceu o erro de nomenclatura existente na instrução normativa e destacou a possibilidade de aprimoramento da IN por meio de novas e ulteriores versões.

Progressão e promoção
Sobre o decreto de progressão/promoção, Freitas iniciou perguntando quais os motivos que levaram o governo a conferir para o servidor preso tratamento mais benéfico do que o conferido ao servidor em licença classista, nos termos do que contêm nos arts. 8º e 9º do Decreto 9.366/2018.

O diretor Jurídico questionou também qual o tratamento será conferido às servidoras em licença maternidade em relação à contagem do interstício, diante das determinações contidas no artigo 7º, do Decreto 9.366/2018.” Pelo contido nesse dispositivo, que não apresenta qualquer exceção, a servidora mulher terá que escolher entre ser mãe ou ser progredida/promovida, situação que por si só se apresenta ilegal e inconstitucional, para não dizer absurda!”, criticou Thales Freitas.



Na mesma pauta, foi perguntado ainda se, nos casos de interrupção ou suspensão do interstício previstos nos arts. 8º e 9º, se o servidor voltará no meio do ciclo de avaliação em curso ou terá que aguardar o próximo ciclo avaliativo.

Campolina solicitou que os citados questionamentos e sugestões de melhora, tanto da norma da progressão/promoção quanto da norma do controle de jornada de trabalho, fossem encaminhadas por escrito para que o MPDG pudesse analisar e, se for o caso, corrigir as impropriedades detectadas, informando ao final que para responder a tais questionamentos precisaria estar com sua equipe técnica na reunião.

Reinclusão do servidor classista na folha de pagamento

Com a perda da eficácia do Ofício-Circular nº 08/SRH/MP/2001, o diretor informou que com a edição de Decreto, conforme minuta já elaborada, equacionará a situação dos servidores licenciados para o exercício do mandato classista. "No presente, aguarda-se apenas sua publicação", disse.

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