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Eleições 2019: CEN inicia processo de conferência e apuração dos votos nesta terça-feira (22)

22 de outubro de 2019 às 15:14

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do Sindireceita iniciou às 9h desta terça-feira, dia 22, o processo de conferência dos votos efetuados em urna e a apuração dos votos por correspondência e em separado no âmbito das Eleições 2019 do Sindicato. O trabalho está em curso na sede da DEN, em Brasília/DF, e conta com a participação dos membros da CEN e dos fiscais das chapas concorrentes. O pleito ocorrido neste ano elegerá representantes para os cargos da Diretoria Executiva Nacional (DEN) e das Delegacias Sindicais (DS).

 

A conferência e apuração dos votos iniciada nesta manhã atende previsão do Regulamento Eleitoral (Capítulo II Da Apuração dos Votos pela Comissão Eleitoral). Para impossibilitar a ocorrência de voto em duplicidade, o colegiado realizará, primeiro, a conferência das listas de votação e dos votos em urna. Conforme estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29 do Regulamento Eleitoral, o voto em duplicidade será desconsiderado para todos os efeitos, de acordo com a seguinte ordem: existindo voto colhido em urna e voto por correspondência, somente o voto em urna será considerado.


Também será verificada a ocorrência de voto nulo, definido pelo parágrafo 3º do artigo 29 do Regulamento Eleitoral como “voto colhido em separado cuja cédula não esteja rubricada pelo presidente da Mesa, pelo menos, ou contenha outra inscrição ou qualquer registro além da marcação própria para assinalar a opção de voto”. Após esse processo, a CEN consolidará os Mapas de Apuração de Resultado das diversas Mesas Eleitorais e das listas de votação em urna, votação por correspondência e votação em separado, visando controlar a existência de voto em duplicidade ou qualquer outra irregularidade.

 

Em seguida, a Comissão Eleitoral Nacional iniciará a verificação dos votos colhidos em separado, registrando cada voto, abrindo os envelopes contendo os votos e os depositando em urna coletora especialmente identificada. Após a apuração dos votos por correspondência e os votos colhidos em separado, o colegiado consolidará os votos, fazendo a correspondente soma com os votos apurados nas urnas, lavrando ata para registrar os trabalhos de consolidação do processo de apuração e encerramento das eleições, que será assinada pelos seus membros e pelos fiscais registrados.


O resultado da apuração será divulgado amplamente no Boletim Informativo de circulação nacional do Sindireceita. Conforme estabelecido no artigo 35 do Regulamento Eleitoral, os filiados em gozo dos direitos políticos-sindicais terão o prazo de cinco dias úteis para impugnação, contados a partir da divulgação do resultado da apuração e publicação em Boletim.

 

 

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