Eleições 2019: CEN declara chapas vencedoras para a DEN e Delegacias Sindicais e disponibiliza Mapas de Apuração e resultados por DS
A Comissão Eleitoral Nacional - CEN do Sindireceita declara nesta quarta-feira, dia 30 de outubro de 2019, as chapas vencedoras das Eleições 2019 aos cargos da Diretoria Executiva Nacional - DEN e das Delegacias Sindicais - DS, triênio 2020-2022. Concluído na data de hoje, o trabalho de apuração dos votos foi realizado desde terça-feira, dia 22.10, na sede da DEN, em Brasília-DF, com a participação dos membros da CEN e dos fiscais das chapas concorrentes à DEN.
A divulgação das chapas vencedoras no boletim do Sindireceita cumpre previsão do artigo 34 do Regulamento Eleitoral. Os filiados em gozo dos direitos político-sindicais têm o prazo de cinco dias úteis para apresentar impugnação dos resultados(art.35). As impugnações devem ser enviadas à CEN até o dia 06 de novembro de 2019, obedecendo a todos os critérios estabelecidos no artigo 35, parágrafos 1º a 3º, do Regulamento Eleitoral, conforme abaixo:
Artigo 35 – No prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado da apuração, contados da publicação no Boletim da Entidade de circulação Nacional, o filiado em gozo dos direitos político-sindicais poderá impugná-lo.
- 1º A impugnação será por escrito, devidamente fundamentada e assinada, e encaminhada à Comissão Eleitoral mediante correspondência postada por SEDEX ou outro meio de entrega expressa, com avido de recebimento – AR.
- 2º É imprescindível o protocolo da impugnação, que é a manifestação tempestiva do desejo do filiado em impugnar o resultado da eleição, o qual deverá ser efetuado mediante envio de cópia integral da peça de impugnação, via e-mail cen2019@sindireceita.org.br, com a comprovação do recebimento pela Comissão Eleitoral, dentro do prazo previsto no caput deste artigo.
- 3º Serão consideradas intempestivas as impugnações enviadas pelo correio fora do prazo previsto, bem como as que não forem protocoladas nos termos do parágrafo anterior.
A Comissão Eleitoral Nacional julgará as impugnações tempestivas, relativas ao resultado das eleições, no prazo máximo de cinco dias úteis(parágrafo 4º do artigo 35). Após o julgamento das impugnações, A CEN homologará o resultado até o dia 23 de novembro de 2019(artigo 36).
Até o dia seguinte da homologação, conforme previsto no artigo 37 do Regulamento Eleitoral, a comissão deverá encaminhar a respectiva Ata, os mapas de consolidação, o relatório oficial e os demais documentos produzidos à Diretoria Executiva Nacional para publicação do resultado no Diário Oficial da União e em Boletim Extraordinário, para a proclamação dos eleitos.
Confira os relatórios de apuração detalhados na área restrita na pasta "Eleições 2019".