O CÁLCULO DA IMPREVIDÊNCIA
Autor: Daniel da Motta Fernandes – Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
Resumo: Neste artigo, partindo de um estudo bibliográfico e documental e de pesquisa explicativo-exploratória, vinculando-se à competência de administração tributária e à atribuição referente ao desempenho e previsão de arrecadação, objetiva-se mostrar que o cálculo da previdência social é feito sob uma mistificação contábil. Desde a constituinte até governos recentes, usam-se reiterados subterfúgios dessa matemática que desprezam outras receitas, desvinculam parte do orçamento e lançam mão de inapropriadas despesas, reforçando um discurso e forjando uma realidade deficitária da Seguridade Social, descaracterizando-se, de modo contumaz, o Orçamento da Seguridade Social e a própria Constituição. Recentes propostas de alterações constitucionais, incrementando o roteiro de “reformas” anteriores, apresentam um severo retrocesso ao trazer, de novo, dentre outras coisas, uma tendência de abertura do fundo público para planos privados, deslocando-se a proteção social do característico campo “desmercadorizado”. Para justificar os desmontes, argumentos falaciosos e corriqueiros são utilizados, tais como: existência de déficit; combate a privilégios de servidores públicos; mudanças demográficas; custo do trabalhador. O contexto dessas contrarreformas, para além da retirada de direitos e alijamento da seguridade, está na desconstitucionalização e na privatização da previdência. A previdência e a seguridade social fazem parte de um pacto social realizado pela Constituição de 1988 e, até hoje, expressam uma disputa real, um conflito entre classes, pelo fundo público, expressa no orçamento. Concluiu-se que uma verdadeira reforma da previdência deve fortalecer o sistema público, a solidariedade, o regime de repartição e assegurar uma gestão amplamente democrática.
Veja o artigo completo a partir da página 207 da Revista Científica do Sindireceita.