Relator do Projeto de Lei 3723/2019 acata emenda apresentada pelo Sindireceita que visa assegurar porte de arma particular aos servidores da Carreira
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, por meio das diretorias de Assuntos Parlamentares e de Assuntos Aduaneiros, conseguiu inserir no texto do relatório do Projeto de Lei 3723/2019, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, por meio da Emenda nº 96, apresentada pelo senador Weverton Rocha (PDT/MA ), que visa assegurar aos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB), o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional. O relatório foi apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), que acatou parcialmente a emenda patrocinada pelo Sindicato.
No texto encaminhado, o Sindicato defende a importância do porte ostensivo aos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira, Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Carreira de Auditor-Fiscal Federal Agropecuário, “tendo em vista o exercício das atividades e competências adstritas a essas carreiras que não raro sofrem risco de morte. Haja vista os inúmeros casos relatados pela imprensa nacional, principalmente se observadas as atividades de fiscalização e repressão aduaneiros”.
A emenda apresentada pelo Sindicato também tem por objetivo atualizar a legislação visando sua adequação à mudança do nome da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil para Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, bem como corrigir a separação no texto da lei em vigência dos cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da carreira.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, mais uma vez, ressalta que seguirá trabalhando no Congresso Nacional visando a valorização e o reconhecimento do Analista-Tributário e que empreenderá todos os esforços visando a aprovação da emenda inserida no texto do Projeto de Lei 3723/2019.