LXXVIII CNRE: diretorias de Assuntos Previdenciários e Assuntos Jurídicos convidam especialista para explanação sobre planejamento previdenciário dos servidores públicos
A advogada Thaís Riedel, do escritório Riedel Resende, apresentou na manhã deste sábado, dia 9, explanação acerca da necessidade do servidor público realizar seu planejamento previdenciário com a finalidade de adotar a melhor alternativa dentre as várias regras de transição para aposentadoria.
Ao recepcionar a advogada, o diretor de Assuntos Jurídicos da DEN, Thales Freitas, deu as boas vinda, esclarecendo aos presentes que “a atual Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita mantém a constante preocupação na garantia e permanência dos interesses dos aposentados e pensionistas e, nesse sentido, é sempre muito bem vinda as esclarecedoras orientações da a Dra. Thaís Riedel costuma fornecer nos eventos dos Sindireceita”, falou Freitas.
Na mesma linha, o diretor de Assuntos Previdenciários, Valdemir Bueno, agradeceu a participação da advogada, para trazer informações importantes e boas oportunidades de ampliação da já bem sucedida parceria entre o Sindireceita e o escritório Riedel e Resende.
O planejamento previdenciário envolve uma avaliação ampla baseada em diversos dados, entre eles a idade do servidor; data de ingresso no serviço público; tempo de contribuição; e valor de contribuições previdenciárias nos diversos regimes de previdência existentes.
Nas parcerias já realizadas com outras entidades, o escritório presta atendimento individual e personalizado tanto para quem já está prestes a aposentar-se, quanto para os servidores mais novos. “O atendimento envolve planejamento previdenciário, que consiste na organização da vida laboral do servidor, projetando diversas hipóteses de aposentadoria futura, bem como a ocorrência de eventos não programados, como invalidez e morte”, esclareceu Thaís Riedel .
As consultas ocorrem virtualmente, por videoconferências, onde os profissionais do escritório fornecem análises e orientações sobre a situação individual de cada filiado. “Antes da consulta, nós reunimos informações e já apresentamos, durante o atendimento, uma simulação pronta, onde trazemos a situação do servidor, regras e esclarecemos sobre qual é a situação dele hoje. As regras podem mudar, mas a nossa intenção é trazer alguma tranquilidade aos servidores. Além disso, o planejamento previdenciário é uma realidade e ajuda o servidor a se programar e estar numa situação segura, caso alguma contingência aconteça. Temos tido um retorno interessante, com servidores muito satisfeitos”, afirmou Thaís.
Ações judiciais
Com o objetivo de preservar os direitos dos Analistas-Tributários filiados diante dos retrocessos contidos na EC nº 103/2019, o Sindireceita propôs diversas ações judiciais, que são acompanhadas pela advogada Thaís Riedel. Durante o CNRE, ela detalhou as principais iniciativas do Sindicato e forneceu informações sobre o atual estado de tramitação de cada uma delas.
A primeira ação abordada trata-se do ingresso do Sindicato como Amicus Curiae junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.254. A ação visa a impugnação das alíquotas progressivas, da contribuição extraordinária, da extinção das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005, da nulidade das aposentadorias concedidas com tempo sem respectiva contribuição previdenciária, e do tratamento desigual conferido ao cálculo dos benefícios das servidoras e servidores.
A matéria aguarda inclusão em pauta de julgamento para apresentação de memoriais e audiência com o relator, ministro Luís Roberto Barroso. “O Sindireceita ingressou como Amicus Ciriae em nove ADIs sobre a nova reforma Previdenciária, mas identificamos que a ADI 6.254 é a mais completa e trata de vários pontos que desejamos questionar. Todas as ADIs que estão no STF ainda não foram para julgamento e o ministro Luís Roberto Barroso é relator de todas as ADIs”, esclareceu Thaís Riedel.
“Também ingressamos com ações coletivas em primeiro grau, com controle difuso de constitucionalidade, para os servidores filiados ao Sindireceita”, prosseguiu a advogada. Segundo ela, as seguintes Ações Ordinárias Coletivas aguardam julgamento de recurso de apelação interposto pelo Sindireceita:
- Unidade Gestora: ação para impedir a instituição da contribuição extraordinária para ativos, inativos e pensionistas, além da contribuição ordinária diferenciada aos inativos e pensionistas, se for constatado déficit previdenciário no Regime Próprio dos Servidores Públicos da União, até que seja realizada a avaliação atuarial e apresentado o resultado devidamente homologado pelo Conselho de Gestão da Unidade Gestora Única do RPPS.
- Regras de transição: a ação pleiteia que a União Federal se abstenha de aplicar aos Analistas-Tributários as regras de transição para as aposentadorias dispostas na EC 103/2019, preservando o regramento das Emendas Constitucionais anteriores (ECs nºs 41/03 e 47/05).
- Pensão por morte: ação para que a União Federal se abstenha de aplicar aos ATRFBs as regras da pensão por morte trazidas no artigo 23 da EC 103/2019, preservando as regras anteriormente existentes.
- Aposentadoria por invalidez: ação que visa afastar as mudanças no cálculo da aposentadoria por invalidez promovidas pela EC nº 103/2019.
- Cálculo de aposentadoria (mulher): a ação objetiva afastar as novas regras de cálculo da aposentadoria das servidoras públicas trazidas com a EC 103.
- Benefício Especial: ação que defende a prorrogação do prazo para a migração dos servidores para novo regime previdenciário, bem como requerendo o reconhecimento da natureza jurídica compensatória e indenizatória do Benefício Especial.
Além destas iniciativas, a advogada parceira do Sindireceita também ressaltou outras duas Ações Ordinárias Coletivas, que estão em situação conclusa para sentença. São elas:
- Anterioridade nonagesimal (duplo teto): a ação pleiteia que a União Federal seja compelida a observar anterioridade nonagesimal em relação à revogação do parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição federal promovida pela EC nº 103/2019 e para que proceda a devolução dos valores a maior descontados dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes durante o período da noventena. O processo está concluso para sentença desde o dia 5 de fevereiro de 2022.
- Alíquota progressiva (CPSS): a ação tem por objetivo afastar a incidência e majoração progressiva da contribuição previdenciária aplicada em março de 2020, a fim de que se preserve a tributação nos termos do art. 4º da Lei 10.887/04. O processo encontra-se concluso para sentença desde o dia 1º de setembro de 2022.
A advogada Thaís Riedel pontuou, também, outras teses jurídicas em debate, que envolvem assuntos como a revisão da base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias; a aplicação do reajuste anual para aposentadorias concedidas com paridade; e a cobrança dos exercícios anteriores (valores atrasados reconhecidos e não pagos).
Ao final de sua explanação, Riedel tratou da importância da parceria junto ao Sindireceita. “Tenho grande satisfação em trabalhar em parceria com o Sindireceita, parceria essa não é só nas ações judiciais, mas, sim, pelo bem-estar dos servidores. Contem comigo, seja para discussões no Congresso Nacional, na Justiça, nos planejamentos. Estamos à disposição e preparados para trazer os esclarecimentos técnicos e jurídicos necessários”, concluiu.
Pareceria para planejamento previdenciário dos filiados
Após as explanações na previdenciarista, os conselheiros debateram acerca da conveniência e oportunidade de realizar parceria com a Riedel Resende para fornecimento do serviço de planejamento previdenciário aos filiados do Sindireceita.
A plenária do CNRE irá apreciar a proposta enviada pelo escritório, para definir a realização ou não da parceria, bem como a fonte de custeio.