Edital de Convocação – LXXX CNRE
O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 34, inciso II c/c artigo 35, letra “a” do Estatuto da Entidade, CONVOCA os conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), para a LXXX REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se nos dias 1º a 03 de julho de 2022, no Windsor Brasília Hotel, localizado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco A, Entrada B, Asa Norte – Brasília/DF – CEP 70701-010, nos termos do artigo 13 §§ 1º, 2º, inciso III e 3º do Estatuto c/c subsidiariamente com a Resolução DEN nº 01, de 09 de abril de 2021 (referendada pela XVI AGN), para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:
1) Aprovação da utilização dos recursos do Fundo de Reserva e do Fundo de ADI/Atribuição/Defesa da Categoria - Ano 2020 e 2021;
2) Apreciação e Aprovação do Orçamento para 2022 (Diretoria Executiva Nacional – Fundo ADI/Atribuições/Defesa da Categoria – Fundo de Reserva e do Conselho Nacional de Representantes Estaduais);
3) As propostas constantes em atas (com justificativa e encaminhamento proposto), as quais foram encaminhadas à LXXVIII Reunião CNRE e não deliberadas, inclusive as apresentadas durante os debates da LXXVIII Reunião do CNRE.
4) Assuntos do Conselho de Ética e Disciplina;
5) Avaliação de Conjuntura;
6) Pauta Reivindicatória Biênio 2021/2022;
7) Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira - Regulamentação da Lei nº 13.464, de 2017;
8) Negociação Salarial Geral;
9) Mobilização da categoria;
10) Descumprimento do Regimento Interno do CNRE e do Regimento Interno da XVI AGN.
Em virtude da convocação extraordinária, a participação dos suplentes e dos observadores apenas será possível na modalidade telepresencial.
Os deslocamentos ocorrerão: ida no dia 30 de junho e volta no dia 04 de julho de 2022.
O credenciamento para os participantes presenciais ocorrerá, por meio digital, na forma definida pela Mesa Diretora do CNRE, a partir das oito horas do dia 30 de junho até às nove horas do dia 1° de julho de 2022, impreterivelmente:
a) O crachá de identificação de acesso à plenária deverá ser retirada no local do evento após o credenciamento, mediante a apresentação de cartão de vacinação, físico ou digital, do participante, sendo necessária a comprovação da vacinação completa (duas doses ou dose única);
b) A Diretoria Executiva Nacional disponibilizará aos participantes presenciais testagem rápida para detecção da Covid-19, cujo resultado negativo é condição obrigatória para a obtenção crachá de identificação de acesso à plenária;
c) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da LXXX reunião do CNRE somente será permitida ao participante que apresentar o crachá de identificação;
d) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da LXXX CNRE será impedida ao participante que apresentar testagem positiva para a Covid-19, febre ou estado gripal, nos termos definidos pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, do Governo do Distrito Federal;
e) No ambiente da reunião presencial (plenária) da LXXX CNRE deverão ser observados os protocolos e as medidas de segurança específicos, definidos pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, do Governo do Distrito Federal.
No caso da participação telepresencial, o credenciamento será realizado por meio do software utilizado nos termos do art. 1º, § 10, Resolução DEN nº 01/2021.
Os trabalhos serão iniciados às nove horas do dia 1º de julho de 2022, mediante instalação da reunião pelo presidente do CNRE.
As votações (deliberações) serão efetuadas por manifestação individual de cada conselheiro credenciado, mediante utilização de sistema de votação eletrônica de acesso exclusivo, homologado pela Diretoria Executiva Nacional.
O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:
“I - pelos presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;
II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais, quando o estado possuir direito a mais de um representante;
III - pelos delegados sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;
IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a unidade federada possua direito a mais de um representante.
- 1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.
Artigo 35 §2º do Estatuto: “No caso de convocação extraordinária, as Delegacias Sindicais e os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais que possuam direito a mais de um conselheiro poderão inscrever os conselheiros que foram indicados para participar da última reunião ordinária, dispensando a eleição nestes órgãos”.
Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional, por meio do preenchimento da ficha de inscrição e do envio da ata, da comprovação de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o 13 de junho de 2022. Nas atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de conselheiros natos.
No caso da escolha dos conselheiros, não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDSs), deverão ser anexados, na ata da reunião do CEDS, os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes, não natos, para participarem da referida reunião do CEDS. Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a ata da assembleia, a comprovação de presença e o edital de convocação.
As Delegacias Sindicais e os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais que realizarem suas assembleias locais ou reuniões de forma telepresencial ou semipresencial, nos termos da Resolução DEN nº 01/2021, deverão constar na ata (no seu corpo a lista de presença nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DEN nº 01/2021) e anexar o relatório correspondente emitido pelo software utilizado (art. 1º, § 10, Resolução DEN nº 01/2021).
O conjunto de documentos contendo as atas, as comprovações de presença e os editais de convocação deverão ser enviados para e-mail: “cnre@sindireceita.org.br”. As atas enviadas, que não forem assinadas digitalmente, deverão ter suas vias originais entregues à Mesa Diretora, no momento da abertura da reunião.
Brasília-DF, 30 de maio de 2022.
Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais