Edital de Convocação AGNU – 07 a 14 de julho de 2022
O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 71, inciso II, em consonância com o art. 31, e o presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 73, inciso VIII, em consonância com o art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no período de 07 a 14 de julho de 2022. As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio www.sindireceita.org.br, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o art. 69, inciso II do Estatuto, sobre a pauta que segue:
- Bônus de Eficiência e Produtividade;
- Campanha salarial; e
- Mobilização da categoria.
As assembleias deverão ocorrer, obrigatoriamente, das 08h00min do dia 07 de julho às 23h59min do dia 14 de julho de 2022, com envio das planilhas de votação e do conjunto de documentos comprobatórios da regular realização das assembleias, nos termos do que determina o art. 147 do Estatuto e/ou na Resolução DEN nº 01/2021, em arquivo único em formato “PDF”, bem como com o preenchimento do formulário com o resultado da votação de cada indicativo, disponibilizado no sistema de assembleias na Área Restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na internet.
O envio da planilha de votação e do conjunto de documentos comprobatórios da regular realização das assembleias, bem como o preenchimento do formulário na Área Restrita, deverão ser executados, impreterivelmente, até às 18h00min do dia 15 de julho de 2022. A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
A convocação complementar e realização de AGNU pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (art. 31, § 14º, Estatuto). Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 23h59min do dia 15 de julho de 2022 para o e-mail secretaria.geral@sindireceita.org.br, conforme art. 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto. Os Indicativos e a Avaliação de Conjuntura seguem em anexo.
Veja aqui a Avaliação de Conjuntura e os Indicativos.
Brasília/DF, 05 de julho de 2022.
Gerônimo Luiz Sartori Antônio Geraldo de Oliveira Se
Presidente do CNRE Presidente do Sindireceita