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Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita se reúne com a equipe técnica do relator da MP 1.119/2022, que trata da reabertura da janela de migração do Funpresp

22 de setembro de 2022 às 11:29

A matéria deve ir à votação na  próxima segunda-feira, dia 26 de setembro. 

 

Nesta quarta-feira, dia 21, os diretores do Sindireceita Sergio Castro, de Assuntos Parlamentares, e Eduardo Schettino, de Estudos Técnicos, reuniram-se com a assessoria técnica do senador Jorge Kajuru (PODEMOS-GO), relator da matéria no Senado, para tratar de ajustes no texto do relatório que será apresentado para votação em Plenário na sessão da próxima segunda-feira, dia 26. 

A MP 1.119/2022 reabre o prazo para que servidores públicos federais civis possam migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) até o próximo dia 30 de novembro. A medida provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto e vence no dia 5 de outubro.

Na Câmara, obtivemos avanços importantes no texto, garantindo as regras de cálculo do benefício especial equivalentes àquelas estabelecidas na janela de migração anterior. Mas, o principal ponto de preocupação remanescente, externado pelos representantes do Sindireceita à assessoria do relator, relaciona-se a alteração da natureza jurídica do fundo, que hoje é público, o que desobriga a gestão do fundo da observância das regras gerais de licitação e possibilita a remuneração de seus gestores acima do teto constitucional dos servidores. Há destaque de bancada apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para que seja feita esta correção, contudo, a alteração do texto implicaria o retorno da matéria à Câmara dos Deputados, colocando em risco a aprovação, naquela Casa, dentro de seu prazo de vigência. Nessa circunstância, a tendência é que apenas alterações de redação sejam acatadas.

ESTRATÉGIAS DE AÇÃO PARA CORREÇÃO DAS REGRAS DE MIGRAÇÃO E GESTÃO DO FUNDO

A admissão da alteração da natureza jurídica com solução de emenda de redação, ainda que remotamente possível, segundo a assessora do senador, Caroline Tomás da Luz, envolveria um amplo acordo entre todos os partidos. Caso não se construa a viabilidade desse amplo acordo, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita estuda a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo da Emenda Constitucional nº 103, que facultou à lei ordinária a alteração do regime jurídico do fundo complementar. Entende-se que a opção irretratável de muitos filiados se deu em razão também da segurança trazida pela natureza pública do fundo e que a mudança das regras após sua opção afronta o direito fundamental da seguridade de seus filiados.

Outra questão levada à equipe do relator para correção do texto reporta-se à contagem de tempo de serviço anterior a 1994, para fins de cálculo do benefício especial. A Lei não veda, mas os órgãos administrativos estão interpretando equivocadamente o texto legal e negando essa contagem, ao arrepio do previsto pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, que determina a contagem de todo o tempo de serviço anterior a 1998 como tempo de contribuição. Com relação a este ponto, os diretores do Sindireceita e os assessores do relator encontraram uma alternativa de redação que impede qualquer interpretação restritiva do direito do servidor e que deve constar do relatório.

O Sindireceita permanece empenhado na construção de acordos e soluções técnicas que permitam a votação da matéria com a garantia da segurança jurídica de seus filiados. 

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