Reabertura de prazo para migração ao RPC até 30 de novembro é sancionada em lei
O Presidente da República sancionou, na forma da Lei nº 14.463, de 2022, a reabertura, até 30 de novembro, do prazo para migração de servidores públicos ao Regime de Previdência Complementar (RPC). A norma sancionada é oriunda da Medida Provisória (MP) nº 1.119/2022, aprovada pelo Senado no dia 4 de outubro.
A lei prevê que a migração do RPPS ao RPC é irrevogável e irretratável e estabelece o cálculo com base em 80% das maiores contribuições àqueles que decidirem migrar até o dia 30 de novembro. Além destas previsões, a Lei 14.463 também transformou a natureza das fundações de previdência complementar, entre elas o Funpresp, que agora são estruturadas com personalidade jurídica de direito privado, seguindo regras das sociedades de economia mista.
Diante da sanção da reabertura do prazo para migração, lembramos que a Diretoria Executiva Nacional (DEN) e o Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) do Sindireceita lançaram consulta para dimensionar o interesse dos filiados em novas vagas para a assessoria previdenciária sobre o tema. A consulta está aberta e os interessados em obter a assessoria devem preencher o formulário eletrônico disponível AQUI. O prazo para a inscrição encerra no final do 31 de outubro. Ressaltamos, ainda, que essa será a última oferta de vagas de assessoria previdenciária para tratar sobre a sobre migração ao RPC, realizada pelo escritório da jurista Dra. Thaís Riedel. Saiba mais AQUI.:
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