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Prorrogação do prazo de migração do regime previdenciário em razão da liminar – Sistema ainda não foi corrigido

20 de janeiro de 2023 às 10:49

Conforme já noticiado no dia 02/01/2023 ( clique aqui ), a Diretoria Executiva Nacional (DEN) tomou conhecimento de que os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita receberam e-mail da COGEP informando que os interessados em exercer o seu direito de opção ao Regime de Previdência Complementar (RPC) deveriam encaminhar o “Termo de Opção- Regime de Previdência Complementar – Decisão Judicial” a partir daquela data, ocorre que o simulador do módulo SIGEPE ainda não foi corrigido.

Vale frisar que o sindicato já esteve reunido com a SUCOR e a COGEP para tratar dessas correções (saiba mais) e que na referida reunião a COGEP informou que já havia solicitado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) para que procedesse as alterações determinadas, que são operacionalizadas no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE).

A liminar deferida no mandado de segurança impetrado pelo Sindireceita determinou: a) a suspensão do prazo de migração ao RPC aos servidores substituídos pela parte autora, imposto pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022, até a correção do simulador do módulo SIGEPE e, após o saneamento do sistema, por mais sessenta (60) dias, a fim de que possam exercer o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal; b) a correção do simulador do módulo SIGEPE pela autoridade coatora, no prazo de 30 (trinta) dias, o que deverá ser feito com o auxílio do advogado da parte autora, que deverá atestar nos autos o cumprimento da obrigação; c) após o saneamento do sistema, determinar a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo para migração ao RPC, imposto aos substituídos pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022 dias, para exercerem o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal; e, por fim, c) determinar que a autoridade coatora dê acesso ao simulador do módulo SIGEPE aos substituídos albergados por decisão judicial pretérita que lhes permitiu permanecer no Regime Próprio de Previdência Social para que possam realizar a simulação do cálculo do benefício especial; (saiba mais clicando aqui ).

Ademais, a liminar determinou a correção do simulador do módulo SIGEPE pela COGEP no prazo de 30 (trinta) e somente após a essa correção é que deverá ser estendido o prazo por mais 60 (sessenta) dias para migração ao RPC, imposto aos substituídos pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022 dias, para exercerem o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal, ou seja, para que avaliem com base em informações precisas e escolham de forma consciente se desejam migrar ou não.

No dia 12/01/2023 por meio do Ofício SEI nº 6563/2023/ME, a Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, Denize Canedo da Cruz, respondeu ao Ofício do Sindireceita nº 01/2023/PRESIDÊNCIA (Veja o Ofício SEI nº 65632023ME  e o Ofício do Sindireceita nº 01/2023/PRESIDÊNCIA), informando que no âmbito da Receita Federal do Brasil todas as providências necessárias ao adequado cumprimento da decisão judicial estão sendo adotadas em conformidade com as orientações encaminhadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, alcançando, em essência, os procedimentos de cadastro da ação judicial no módulo de ações judiciais do sistema Sigepe e que “quanto aos procedimentos específicos a serem efetuados no sistema Simulador do Cálculo do Benefício Especial, do sistema Sigepe, para fins de suspensão do prazo de migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) até a correção do Simulador, bem como, após tal correção, a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo para migração ao RPC, que tais providências são de natureza técnica, de adequação sistêmica, da competência exclusiva da Secretaria de Gestão de Pessoas, para a qual o pleito sindical será redirecionado.”

Enquanto essa correção no sistema não for efetuada e averiguada, o prazo de 60 dias, para que os filiados possam refletir sobre essa opção e escolher se farão a migração, não começará a fluir.

Nesta semana serão feitos novos contatos com a COGEP e com a SGP para acompanhar o andamento da demanda no âmbito da Administração e tentar agilizar essa correção do sistema.

Assim, a orientação é que os filiados aguardem a correção do sistema para encaminhar o Termo de Opção- Regime de Previdência Complementar – Decisão Judicial, salvo se já tiver decidido pela migração independentemente da simulação do cálculo.

O Sindireceita continuará atento ao tema e informará ao seus filiados os novos andamentos por meio de publicação de notícia no site da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita.

A Diretoria Executiva Nacional segue atenta ao caso se colocando à disposição dos filiados. O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente por:

  • E-mail, no juridico@sindireceita.org.br, que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h; e
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

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