Palestra com a professora Leila Loureiro discute a condição da mulher no trabalho e ações para evitar assédio sexual e moral nas empresas
Encerrando os eventos da Semana da Mulher, a Comissão de Mulheres do Sindireceita, em parceria com os ministérios da Fazenda (MF); do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); dos Povos Originários (MPI); e do Planejamento e Orçamento (MPO) promoveram na tarde desta sexta-feira (10/03), a palestra: “Quanto custa o respeito? Conheça os direitos da personalidade e as consequências do assédio moral e sexual” com a mestra em Novos Direitos e Direitos Fundamentais, e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Leila Loureiro. A Coordenadora Geral da Comissão de Mulheres, a Analista-Tributária, Denise Figueiredo foi umas das intermediadoras da palestra.
Ao iniciar sua fala, a palestrante Leila Loureiro destacou que a despatrimonialização do Direito Civil, com a instituição do novo Código Civil em 2003, e seu processo de modernização, que passou a considerar de forma mais aprofundada sobre os direitos da personalidade, foi imprescindível para trazer mais igualdade de direitos entre homens e mulheres, e implementar a ideia do respeito e a dignidade no ambiente do trabalho. “Foi essa mudança que permitiu um olhar mais ético para as relações humanas, e atenção aos direitos da personalidade, onde se incluem o assédio moral e assédio sexual nas relações de trabalho,” esclareceu a professora Leila Loureiro.
Leila Loureiro também frisou a diferença entre os conceitos de assédio moral e sexual. “O assédio moral expõe trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes ou constrangedoras, e até de terror psicológico, de forma repetitiva e por períodos prolongados, no exercício de suas funções, levando a vítima a se desestabilizar emocionalmente. O assédio moral fere a dignidade psíquica da pessoa, ” explicou Leila Loureiro. “Já o assédio sexual no ambiente de trabalho pode acontecer por atos, insinuações, gestos, toques, comentários libidinosos, convites inconvenientes, etc. Nesse caso, o constrangimento tem sempre uma conotação sexual que fere a liberdade física da pessoa, ” observou a professora da UFRJ.
Segundo a palestrante, nos dois casos - assédio moral e sexual - em geral o agente se utiliza de sua posição hierárquica, de superioridade, ou influência, para obter o que deseja da vítima, mas pode acontecer também em funções não hierárquicas. “Na maioria das vezes o assediador é homem, e as vítimas são mulheres, mas os homens também podem ser vítimas de assédio sexual ou moral,” observou Leila Loureiro.
Leila Loureiro explicou que ao condenar um chefe, colega, ou empresas por assédio sexual, o grande bem que está sendo protegido são os direitos da personalidade - a dignidade da vítima. O crime de assédio sexual é um crime tipificado, e pode acontecer também em outros locais, fora do ambiente de trabalho, na rua, na escola, na igreja, entre outros.
A palestrante lembrou que uma pessoa que sofre assédio sexual ou moral reiterado em seu trabalho, pode ter sua saúde psíquica e física comprometida, baixa produtividade, e muitas vezes a pessoa é levada a pedir demissão. Entretanto, em muitas situações, a vítima acaba silenciando, por medo de ser demitida, ou receio de sofrer alguma retaliação.
No final, as (os) participantes puderam fazer questionamentos à palestrante. A Analista-Tributária Priscila Maria Borges de Rezende observou que os canais de denúncias de assédio deveriam ser obrigatórios em todas as instituições e empresas. Ela também questionou como distinguir um elogio do assédio sexual. A professora Leila Loureiro observou que quando não há troca, não há retribuição, reciprocidade, e há constrangimento da pessoa a quem foi direcionado o comentário, não é um elogio, é assédio.
As participantes relataram os comentários de cunho machista, piadas, que muitas vezes as mulheres, por exemplo, ficam constrangidas, mas não refutam, por falta de costume, ou por receio, mas eles devem ser sempre
A participante Melita Barisch destacou que além dos canais de denúncia, é preciso políticas efetivas de combate ao assédio para evitar que uma denúncia acabe gerando ainda mais perseguição e retaliações à vítima. Ela também questionou se o artigo do Código Penal 147-A II e o artigo147-B, inserido pela lei 14.132/2021 (trata do crime de perseguição) podem abranger o assédio moral contra as mulheres. Leila Loureiro explicou que o Judiciário compreende que sim, considerando ainda que os crimes de assédio sexual e moral estão atrelados sobretudo às questões de raça, de gênero e de classe social, e os dados comprovam. “Vivemos num sistema patriarcal, onde as mulheres, principalmente mulheres negras, de classes mais baixas, e LgbtQia+, são os que mais estão vulneráveis ao assédio.
Ações para evitar assédio sexual nas empresas
Entre as ações que as empresas podem criar para evitar crimes de assédio moral ou sexual, Leila Loureiro destacou que devem instalados sistemas de compliance (estar em conformidade com as leis, padrões éticos, normas, e regulamentos para minimizar riscos e guiar o comportamento de empresas).
Além disso, devem ser criados canais de denúncia de assédio sexual e moral, palestras, cursos para empregadores e empregados, tratando sobre os temas do machismo e a importância de tratar sobre essas questões. Leila destacou ainda que a vítima deve anotar os fatos, reunir provas, como bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais, whatspps, etc., e deve denunciar o agressor. “Por isso, é importante refutar evitar piadas de cunho machista no ambiente do trabalho, ainda que pareçam engraçadas ou irrelevantes, não devemos silenciar, elas devem ser imediatamente respondidas por quem sofre o assédio diretamente, ou por terceiros que estejam no ambiente, evitando assim que a ação se repita e que tome proporções maiores,” esclareceu.
Por fim, lembrou Leila Loureiro, para evitar assédio sexual e moral no ambiente de trabalho é importante compreender seu espaço e até onde vai o limite do outro, e as mulheres devem entender que mesmo em situações hierárquicas - diante de um chefe- elas devem impor limites, e devem ser respeitadas. As redes de apoio também são fundamentais para as vítimas sentirem-se seguras para denunciar o assediador ou para protege-las após a denúncia. Leila Loureiro destacou ainda que a dignidade, o respeito e os direitos do cidadão estão protegidos por lei, logo, a lei deve ser cumprida.