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Entenda o mecanismo de isenção do IRPF para rendas de até 2 salários mínimos

3 de maio de 2023 às 19:57

(Por GET/SINDIRECEITA – maio de 2023)

Publicada a Medida Provisória 1.171 em 30 de abril de 2023, temos, enfim, uma medida de correção da tributação da renda no Brasil. A solução criada pela equipe econômica do Governo, pode alcançar até 10 milhões de brasileiros com a isenção do Imposto de Renda e beneficiar a todos os demais contribuintes.

Em síntese, as medidas aliviam a tributação da massa salarial dos mais pobres em cerca de R$ 6,5 bilhões por ano, tendo como contrapartida a tributação de trusts, rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior e ativos financeiros detidos por residentes no Brasil fora do país, além do estabelecimento de regra anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoas físicas por meio de entidades controladas no exterior.

Ainda que a solução criada pela equipe econômica não observe rigorosamente o princípio da capacidade contributiva e que estejamos distantes da correção integral da tabela do Imposto de Renda, as medidas são um importante avanço inicial.

 

ISENÇÃO PARA QUEM GANHA ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS

Nos cálculos do Governo, a arrecadação adicional prevista com a tributação dos ativos e rendimentos dos brasileiros mais ricos no exterior não seria suficiente para compensar a correção da tabela do Imposto de Renda com a simples elevação do piso de isenção a R$ 2.640,00 mensais. Criou-se, então, um mecanismo mais complexo, mas que permite, na prática, a isenção de quem ganha até dois salários mínimos por mês.

A partir de maio, todos os contribuintes do Imposto de Renda assalariados sentirão alguma diferença em seus contracheques. A faixa de isenção foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, portanto, todos os contribuintes que sofrem desconto mensal do Imposto de Renda na fonte, independentemente de sua renda, terão descontados, pelo menos, R$ 15,60 a menos em seus vencimentos.

Entretanto, apenas quem ganha até 2 salários mínimos mensais ficará totalmente isento do Imposto de Renda. O contribuinte poderá optar por um desconto simplificado mensal, de R$ 528,00, em substituição às deduções legais como contribuição previdenciária, pensão alimentícia, desconto por dependente etc. Com isso, a base de cálculo desse contribuinte coincidirá com o teto da isenção (R$ 2.640,00 – R$ 528,00 = R$ 2.112,00).

 

Tabela 1 – Tabela Progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Mensal (a partir de maio de 2023)

Tabela Imposto Renda

Fonte: MP 1.171/23

 

O TRABALHADOR DEVE FICAR ATENTO

 O trabalhador deve procurar saber como funciona o desconto simplificado mensal. Para a maioria dos assalariados que ganham até R$ 2.640,00/mês, o novo desconto é mais benéfico e será aplicado sem maior dificuldade. Mas é preciso salientar que, em alguns casos, o novo desconto não fará diferença. Isso ocorre quando as deduções legais são maiores que o novo desconto. Os aposentados com mais de 65 anos, por exemplo, já gozam do benefício da isenção em dobro.

Por outro lado, mesmo para quem ganha acima de 2 salários mínimos por mês pode ser vantajoso optar pelo desconto simplificado mensal. Tomemos o exemplo de um trabalhador que ganha 3 salários mínimos (R$ 3.960,00) e não tem outra dedução além da contribuição previdenciária. Esse contribuinte pagava, até abril de 2023, R$ 182,11 de IRRF; com a correção da tabela passará a pagar R$ 166,51, mas se optar pelo desconto simplificado mensal, pagará R$ 144,40.

Grosso modo, os trabalhadores assalariados que ganham até cerca de R$ 5 mil por mês devem analisar sua situação conforme seu perfil (número de dependentes, contribuição previdenciária, pagamento de pensão etc.) para verificar o que lhes é mais benéfico. Acima desse patamar salarial, a substituição das deduções legais pelo desconto simplificado mensal seguramente não será mais vantajosa.

 

UM SISTEMA TRIBUTÁRIO MAIS SIMPLES E MAIS JUSTO

O Grupo de Estudos Tributários – GET do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil compreende as circunstâncias e os limites das medidas de ajuste da MP 1.171/23 mas defende a integral correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas com a contrapartida da tributação de lucros excedentes e do afastamento de outros benefícios fiscais. A reforma tributária que visamos também tem o sentido da simplificação, tanto como facilitação do cumprimento das obrigações tributárias pelos agentes econômicos, como meio de uma melhor compreensão do sistema tributário pelos cidadãos. Progredir no sentido de uma reforma ampla, que corrija nossa matriz tributária, incentive a produção e a geração de empregos e renda, promova a correta transferência de riquezas dentro de um país desigual como o Brasil e transforme, para melhor, nossa sociedade é um desafio de todas as instituições públicas e privadas comprometidas com o futuro do país.

Acesse atualizaja.com, conheça as propostas do SINDIRECEITA para a reforma tributária e veja como o congelamento da tabela do Imposto de Renda impacta seu salário.

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