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Sindireceita participa do Congresso da Confederação dos Servidores que vai debater o Marco Regulatório das Relações de Trabalho no Setor Público

30 de agosto de 2023 às 15:24

O Sindireceita participa até amanhã, dia 31, do 1º Congresso Extraordinário da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). O Congresso vai tratar de temas como o Marco Regulatório das Relações de Trabalho no Setor Público (MRSP).

O texto da proposta será discutido no Congresso, que conta com as participações do diretor-adjunto de Finanças e Administração, Ronald Machado Campbell e do diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais do Sindicato, Odair Ambrosio e com a presença de mais de 400 representantes de entidades sindicais do serviço público de todo o país. 

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A proposta de criação do Marco Regulatório do Setor Público (MRSP) tem por objetivo regulamentar as relações de trabalho e ampliar o arcabouço de Leis que visam fortalecer e proteger os serviços públicos brasileiros, diminuindo sua vulnerabilidade política e jurídica.

Ao abrir o Congresso na tarde desta terça-feira, dia 29, em Brasília/DF, o presidente da Confederação, João Domingos Gomes dos Santos destacou a importância histórica do evento, que se realiza em um momento de reorganização dos trabalhadores e de resgate de direitos, após um longo período de ataques.

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João Domingos também destacou a importância da publicação no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, do Decreto nº 11.669, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal. Uma ação política que reforça ainda mais a importância das discussões sobe o Marco Regulatório do Setor público, acrescentou o presidente da Confederação. Veja aqui o Decreto 11.669. 

O Marco

O Marco Regulatório das Relações de Trabalho no Serviço Público prevê compilar, atualizar e adequar as diretrizes e orientações basilares para a representação coletiva dos trabalhadores no serviço público, de modo a garantir a plena e efetiva liberdade e autonomia sindical, a efetivação do trabalho decente no âmbito público, a efetividade das normas fundamentais de proteção ao trabalho, a continuidade e qualidade da prestação dos serviços e a garantia da observação dos termos firmados em processos de negociação coletiva. 

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