Edital de Convocação – LXXXV Reunião Extraordinária CNRE
O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 34, inciso II c/c artigo 35, letra “a” do Estatuto da Entidade, CONVOCA os conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), para a LXXXV REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se telepresencialmente, no dia 22 de setembro de 2023, início às quatorze (14) horas, por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings, nos termos do artigo 13 §§ 1º, 2º, inciso II e 3º do Estatuto c/c subsidiariamente com a Resolução DEN n.º 01, de 09 de abril de 2021 (referendada pela XVI AGN), para debater e deliberar sobre a pauta: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4616.
O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:
“I - pelos presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;
II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais, quando o estado possuir direito a mais de um representante;
III - pelos delegados sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;
IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a unidade federada possua direito a mais de um representante.
§ 1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.
Artigo 35 §2º do Estatuto: “No caso de convocação extraordinária, as Delegacias Sindicais e os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais que possuam direito a mais de um conselheiro poderão inscrever os conselheiros que foram indicados para participar da última reunião ordinária, dispensando a eleição nestes órgãos”.
Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional, por meio do preenchimento da ficha de inscrição e do envio da ata, da comprovação de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o 20 de setembro de 2023. Nas atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de conselheiros natos.
O credenciamento será realizado por meio do software utilizado nos termos do artigo 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021. Os participantes receberão entre os dias 21 e 22 de setembro um link pelo aplicativo “WhatsApp” ou e-mail que permitirá acesso a sala virtual do software (Zoom Cloud Meetings) de videoconferência da empresa Zoom Vídeo Communications.
No caso da escolha dos conselheiros não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDSs), deverão ser anexados, na ata da reunião do CEDS, os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes não natos, para participarem da referida reunião do CEDS. Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a ata da assembleia, a comprovação de presença e o edital de convocação.
As Delegacias Sindicais e os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais que realizarem suas assembleias locais ou reuniões de forma telepresencial ou semipresencial, nos termos da Resolução DEN n.º 01/2021, deverão constar na ata (no seu corpo a lista de presença nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DEN n.º 01/2021) e anexar o relatório correspondente emitido pelo software utilizado (art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021).
O conjunto de documentos contendo as atas, as comprovações de presença e os editais de convocação deverão ser enviados para e-mail: “cnre@sindireceita.org.br”. As atas enviadas, que não forem assinadas digitalmente, deverão ter suas vias originais entregues à Mesa Diretora no momento da abertura da reunião.
Em virtude da convocação extraordinária, a participação dos observadores não será possível.
As votações (deliberações) serão efetuadas por manifestação individual de cada conselheiro credenciado, mediante utilização de sistema de votação eletrônica de acesso exclusivo, homologado pela Diretoria Executiva Nacional.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2023.
Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais