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Edital de Convocação AGNU – 25 de outubro a 3 de novembro de 2023

20 de outubro de 2023 às 12:22

O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 73, inciso VIII; e o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (CNRE) no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCAM a base de filiados do Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a se realizar no período de 25 de outubro a 3 de novembro de 2023.

As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN n.º 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio www.sindireceita.org.br, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o art. 70, incisos I e IV, do Estatuto, sobre a pauta:

  • Estado permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada.
  • Mobilização em defesa do atendimento das reivindicações dos Servidores Públicos Federais.

As Assembleias Complementares deverão ocorrer, obrigatoriamente, no período das 8h do dia 25 de outubro às 22h do dia 30 de outubro de 2023.

A votação nos indicativos pelos filiados deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico de votações do Sindireceita, acessado através do link https://agnu.sindireceita.org.br/, que será aberto a partir das 8h do dia 31/10/2023 e encerrado às 23h59 do dia 03/11/2023.

A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido ao quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.

A convocação e realização de AGNU complementar pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11, do Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva Delegacia Sindical (art. 31, § 14, do Estatuto).

Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 18h do dia 04 de novembro de 2023 para o e-mail secretaria.geral@sindireceita.org.br, conforme art. 31, § 11, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto.

Brasília/DF, 19 de outubro de 2023.

 Assinatura Thales

Thales Freitas Alves
Presidente da Diretoria Executiva Nacional Sindireceita

 

Geronimo Sartori assinaturaGerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais Sindireceita

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