Edital de Convocação AGNU - de 11 a 22 dezembro de 2023
O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 73, inciso VIII, e o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 71, inciso V, em consonância com o art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no período de 11 a 22 de dezembro de 2023.
As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio www.sindireceita.org.br, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o art. 69, inciso III e o art. 70, inciso IV do Estatuto, sobre a pauta que segue:
- Regime permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada;
- Contribuição extraordinária para a recomposição dos fundos financeiros do Sindireceita;
- Pauta Reivindicatória dos ATRFB para 2024.
As Assembleias Complementares deverão ocorrer, obrigatoriamente, no período das 8h do dia 11 de dezembro às 23h59 do dia 22 de dezembro de 2023.
Nos termos da Resolução n.º 16/2023 do LXXXIII CNRE, face a urgência necessária às deliberações devido à possibilidade constante de abertura da mesa de negociação específica do Sindireceita, a votação deverá ser realizada simultaneamente à realização das AGNU Complementares, por meio do sistema eletrônico de votações do Sindireceita, que será aberto a partir das 8h do dia 11/12/2023 e encerrado às 23h59 do dia 22/12/2023.
A votação nos indicativos pelos filiados deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico de votações do Sindireceita, que será aberto a partir das 8h do dia 11 e se encerrado às 23h59 do dia 22 de dezembro.
- Link do Sistema Eletrônico de Votação do Sindireceita http://agnu.sindireceita.org.br/
A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido ao quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
A convocação e realização de AGNU complementar pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (art. 31, § 14º, Estatuto). Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 18h do dia 26 de dezembro de 2023 para o e-mail secretaria.geral@sindireceita.org.br, conforme art. 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto.
Brasília/DF, 4 de dezembro de 2023.
Thales Freitas Alves
Presidente da Diretoria Executiva Nacional Sindireceita
Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais Sindireceita
Veja aqui a Avaliação de Conjuntura e Indicativos.