União oferece Assistência à Saúde Suplementar para servidores e pensionistas; saiba como solicitar!
Por meio da Assistência à Saúde Suplementar, servidores públicos e seus dependentes contam com subsídio oferecido pela União para custear suas despesas com plano de saúde. Essa garantia está prevista na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022 e, para solicitá-la, é necessário que o servidor ou pensionista seja titular do plano de saúde.
A Portaria nº 8/2016 estabelece os valores do auxílio saúde, que é pago de forma per capta (por pessoa). Os beneficiários devem estar efetivamente inscritos no mesmo plano que o servidor titular e devidamente considerados dependentes deste, conforme legislação e normas específicas.
São considerados dependentes cônjuges, companheiros ou companheiras na união estável; pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia; companheiro ou companheira na união homo afetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável; filhos e enteados, solteiros, até 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos e enteados, entre 21 e 24 anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC; e menores sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
Cabe ressaltar que apenas dependentes cadastrados no assentamento funcional do servidor poderão ser beneficiários do plano para fins de percepção do benefício. Para cadastrar seus dependentes, o servidor ou servidora deve seguir o passo a passo disponível aqui e realizar o procedimento na plataforma SouGov.
Valores
Conforme disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022, o servidor recebe o ressarcimento parcial do valor pago por beneficiário pela contratação de plano de saúde. O valor é calculado por meio do cruzamento do total de vencimentos do servidor e da faixa etária do titular e de cada um dos seus dependentes (individualmente, quando possuir), conforme tabela abaixo, estabelecida na Portaria n° 8/2016.
Como solicitar
A solicitação da Assistência à Saúde Suplementar deve ser realizada somente após a adesão do servidor ao plano junto à operadora, uma vez que o servidor deverá anexar todos os comprovantes solicitados no momento da solicitação, tais como contrato do plano de saúde, comprovante de pagamento bancário e boleto de cobrança bancária.
Após a adesão ao plano de saúde, o servidor deve solicitar a Assistência à Saúde Suplementar por meio do portal ou aplicativo SouGov. Confira o passo a passo para realizar a solicitação aqui. Após o cadastro das informações, o servidor pode acompanhar o requerimento enviado na aba “Solicitações”, disponível na página inicial do SouGov.