Atenção aposentados e pensionistas: vejam prazo para comprovação de pagamento sobre Assistência à Saúde Suplementar
ATENÇÃO: Aposentados e pensionistas conveniados às operadoras de autogestão (ASSEFAZ, GEAP e UNAFISCO - SINDIFISCO NACIONAL) estão dispensados da referida comprovação, de que trata esta nota.
Aposentados e pensionistas com benefícios mantidos pela Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX) devem ficar atentos ao prazo de 29 de fevereiro de 2024 para envio de documentação comprobatória necessária para a manutenção do benefício de auxílio à saúde suplementar.
Serão considerados como documentação boletos mensais, juntamente com os respectivos comprovantes de pagamento. Além disso, será aceita a declaração da operadora ou administradora de benefícios, a qual deve especificar o valor mensal por beneficiário e atestar a quitação. Também serão aceitos outros documentos inequívocos que comprovem a despesa e o pagamento.
Beneficiários que não submeterem a documentação até o prazo estabelecido correm o risco de ter o auxílio suspenso, com possibilidade de instauração de procedimento administrativo de reposição ao erário, conforme a Orientação Normativa Nº 5, de 21 de fevereiro de 2013.
Orientações para envio da documentação comprobatória
O envio é efetuado através do Protocolo Digital, disponível no site GOV.BR, em colaboração com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Para orientações detalhadas sobre como anexar os documentos necessários, consulte o Manual do Protocolo Digital.
Mudança importante
A exigência de documentação decorre das Instruções Normativas SRT/MGI Nº 30, de 23 de novembro de 2023, e Nº 41, de 24 de novembro de 2023, que alteraram a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97/2022, que estabelece diretrizes aos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), dentre eles a DECIPEX, acerca da assistência à saúde suplementar. As instruções foram publicadas pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
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Fonte: DECIPEX