Sindireceita apresenta orientações e esclarecimentos sobre a migração ao RPC
A Diretoria Executiva Nacional (DEN), por meio de sua Diretoria de Assuntos Previdenciários, alerta aos filiados e filiadas que o prazo final para a opção pela migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) está aberto até o dia 31 de janeiro. Diante da proximidade deste prazo limite, apresentamos a seguir orientações e esclarecimentos importantes para conhecimento da categoria.
Lembramos que a eficácia dos efeitos da opção retroagirá ao dia 31/12/2023, conforme divulgado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ). Os ajustes da folha de pagamento, em função dos efeitos retroativos da opção, ocorrerão, de preferência, em fevereiro de 2024, prorrogável para março deste ano.
Os interessados e interessadas em migrar contam com a Planilha disponibilizada pelo Sindireceita para Simulação do Benefício Especial. Faça download da Planilha aqui.
Documentação necessária
Para exercer a opção de migração ao RPC, os filiados e filiadas devem preencher e assinar o Termo de Opção disponibilizado pela DAJ. Em seguida, basta enviar o documento para o e-mail queromigrar@sindireceita.org.br, impreterivelmente até o dia 30 de janeiro, em face da necessidade de organização da listagem de encaminhamento à Receita Federal do Brasil (RFB). Os Termos de Opção enviados ao e-mail citado anteriormente terão resposta de confirmação de recebimento pela DAJ.
Ressaltamos que a decisão sobre migrar ou não é personalíssima e individual de cada servidor e servidora. Além disso, conforme amplamente divulgado pelo Sindireceita, a migração ao RPC não implica automaticamente na adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).
Os Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias que desejarem aderir à Funpresp-Exe devem entrar em contato diretamente com a Fundação, por meio dos canais oficiais de comunicação da entidade ou realizar a adesão no site da mesma.
Na oportunidade da adesão, pelo canal apropriado, o servidor deverá indicar as seguintes informações: se a remuneração é superior a R$ 7.507,49 para o ano de 2023; se a data de ingresso no serviço público é anterior ou posterior a 04/02/2023; se eventualmente realizou a migração de regime (sem o que não haverá a contrapartida do governo de 1 para 1 limitada a 8,5%); a alíquota de contribuição mensal escolhida, que varia de 7,5% a 8,5%; e o regime de tributação do seu plano.
Live
Conforme também divulgado no site do Sindireceita, a Diretoria de Assuntos Previdenciários promoveu na tarde desta terça-feira, dia 23, uma Live com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre a migração ao RPC. A transmissão ao vivo está disponível no canal do Sindicato no YouTube (veja abaixo).
A reunião contou com a participação dos diretores Marcelo de Arruda Campos (Assuntos Previdenciários) e Alexandre Xavier (Assuntos Jurídicos), além do consultor especializado do escritório Riedel Advocacia, Dr. José Hailton. Na oportunidade, foram esclarecidas dúvidas sobre a legislação e todas as questões concernentes à migração. Durante a Live, também foi possível comparar as hipóteses de migração ao RPC em relação à simples alteração de fundamento legal na opção pela aposentadoria, para aqueles colegas em vias de se aposentar e/ou que estejam em Bônus de Permanência.
Mais informações
A DEN, por meio da Diretoria de Assuntos Previdenciários, em parceria com a Advocacia Riedel, apresenta, ainda, o conjunto de informações abaixo elencadas, para conhecimento dos filiados e filiadas. Recomendamos a todos e todas que leiam atentamente os esclarecimentos destacados nas imagens, pois são de extrema relevância para a tomada de decisão sobre a migração ao RPC.