Ícone Sindireceita

Migração ao RPC não é sinônimo de adesão ao Funpresp

26 de janeiro de 2024 às 17:38

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, por meio de sua Diretoria de Assuntos Previdenciários, acredita ser importante, nesse momento de encerramento da migração ao RPC, fazer o seguinte esclarecimento: MIGRAR PARA O RPC não é SINONIMO DE ADERIR À FUNPRESP. 


 RPC x Funpresp


O Regime de Previdência Complementar – RPC foi instituído pela lei 12.618/2012, começando a vigorar para o poder executivo federal em fevereiro de 2013, abrangendo todos os servidores que ingressaram a partir daquele momento, e permitindo aos servidores que ingressaram antes da entrada em vigor do novo regime, que fizessem esta opção através da migração, em momentos específicos e autorizados por lei.


Este regime, RPC, estabeleceu que o limite de concessão de aposentadorias e pensões para o servidor público federal seria o mesmo aplicado ao regime geral de previdência social (teto do INSS). Portanto, MIGRAR PARA O RPC significa que o servidor terá seus benefícios previdenciários limitados ao teto do INSS, não pagará contribuição previdenciária quando aposentado e fará jus a um benefício especial, calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que excederam o valor do teto do INSS.


A mesma lei que criou o RPC autorizou a criação de entidades de previdência complementar, com objetivo de proporcionar aos servidores uma opção de complementação de suas aposentadorias e pensões, mediante adesão aos planos. A partir desta autorização, foi criada, por meio do decreto 7.808/2012 a Funpresp-Exe (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo). A Funpresp administra recursos aportados em seus planos de benefícios, de propriedade dos servidores que a ela aderiram.

Importante ressaltar que o ato de migrar de regime previdenciário, saindo das regras do RPPS para o RPC, não se confunde com aderir à Funpresp. Assim, migrar de regime não implicará nenhuma vinculação à Funpresp para aquele servidor que não tenha aderido anteriormente. Qualquer servidor público federal do poder executivo que esteja em atividade e não tenha aderido, pode fazer a sua adesão à Funpresp, de forma voluntária, diretamente pelo SouGov.br, pelo site www.funpresp.com.br ou com algum assessor previdenciário que representa a entidade, sendo este ato independente e autônomo com relação ao ato de migrar de regime previdenciário.


 Para saber mais acesse gov.br 

Temas

Leia mais sobre os temas da notícia:

Mais notícias sobre os temas