Averbação da CPSS dos precatórios recebidos e a alteração do fundamento da aposentadoria
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) fornece aos filiados beneficiários das ações coletivas (28,86%, RAV 8x, Rav Devida e outras) os documentos necessários para a averbação dos valores da CPSS pela Receita Federal, no caso dos servidores ativos, e, pelo DECIPEX, dos servidores aposentados, que foram retidas por ocasião do recebimento dos precatórios das mencionadas ações.
As contribuições previdenciárias que são retidas no recebimento dos precatórios das ações coletivas, acima mencionadas, devem ser consideradas no cálculo dos proventos de aposentadoria, quando efetuado pela média das remunerações. Sem a averbação de tais contribuições, o valor da média será calculado a menor.
A confirmação da averbação da contribuição previdenciária, descontada no recebimento dos precatórios alimentares, deverá ser solicitada por servidores ativos e por servidores inativos, que se aposentarem, ou foram aposentados, por outra modalidade que não a integralidade e a paridade.
Os Analistas – Tributários, ainda na condição de servidores ativos, devem solicitar, junto à Receita Federal, a confirmação da averbação dessas CPSS retidas no recebimento dos seus precatórios alimentares, para que sejam consideradas no futuro cálculo do seu provento de aposentadoria, a ser calculado pela média aritmética das suas remunerações utilizadas como base das contribuições ao regime de previdência a que esteve filiado, caso não se aposente pela regra de transição da integralidade vigente.
Os Analistas – Tributários, já aposentados, e interessados em realizar simulação do cálculo dos seus proventos pela média, para eventual solicitação da alteração do fundamento da sua aposentadoria, devem solicitar à DECIPEX a confirmação da averbação dos CPSS retidos no recebimento dos seus precatórios nas referidas ações coletivas.
Quanto à solicitação da alteração do fundamento da aposentadoria, a DAJ esclarece que depende de o servidor ter preenchido os requisitos para se aposentar por ambas as regras de cálculo dos proventos, ou seja, tanto a da integralidade (última remuneração) quanto a da regra da média das contribuições.
A alteração do fundamento da aposentadoria poderá ser solicitada quando, comprovado o atendimento dos requisitos de ambas as regras para a aposentadoria (integralidade e pela média), a regra que lhe dá o melhor benefício, ou seja, o maior valor do provento, não foi a escolhida no momento da aposentadoria.
O SINDIRECEITA, por intermédio da DAJ, tem fornecido os documentos necessários para que os filiados façam a sua solicitação da confirmação da averbação da CPSS retidas nos precatórios e, quando solicitado pelo filiado ativo ou aposentado, presta a Assistência Jurídica Individual - AJI (clique aqui), nos seus requerimentos administrativos dirigidos, respectivamente, à RFB ou à DECIPEX.
Vale lembrar que:
- alguns filiados receberam mais de um precatório alimentar e precisam requerer a confirmação da averbação da CPSS de cada precatório recebido para que o cálculo da média fique correto;
- quem já era aposentado e recebeu precatórios que se refiram a períodos anteriores à cobrança da CPSS dos aposentados e pensionistas (regra introduzida pela Emenda Constitucional 41/2003), se não houve a CPSS retida em seu precatório, não haverá o que averbar em relação à CPSS.
O SINDIRECEITA envida esforços para que as CPSS retidas nos precatórios sejam averbadas espontaneamente pela Administração, e que os Analistas - Tributários não precisem requerer a confirmação da averbação de forma individualizada, mas até o momento a Administração não viabilizou essa solução, o que nos leva a continuar fornecendo os documentos e os requerimentos sempre que solicitados pelos filiados.
O SINDIRECEITA contratou e disponibilizará, brevemente, a assessoria especializada em cálculos previdenciários, para a realização da simulação dos cálculos pela média para os filiados aposentados, que se aposentaram pela regra da integralidade e paridade e queiram avaliar a possibilidade da alteração do fundamento da aposentadoria, com vistas ao melhor benefício.
O filiado interessado em avaliar a alteração do fundamento da aposentadoria deverá aguardar a disponibilidade do agendamento para esse serviço pela DEN e encaminhar, após a simulação do cálculo, caso deseje a alteração do fundamento da sua aposentadoria, solicitar à DAJ a sua AJI (clique aqui).
A DAJ disponibiliza o suporte jurídico para os requerimentos administrativos e eventuais medidas judiciais que se façam necessárias.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao SINDIRECEITA, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.
O atendimento ao filiado ocorre de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO AO FILIADO – CAJF, nas modalidades:
- E-mail, no juridico@sindireceita.org.br
- Virtualmente (de segunda à sexta-feira): o filiado poderá realizar agendamento pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.
- Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
- Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
- O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.
O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.