LXXXVII Reunião Ordinária CNRE – Prazo para o envio da ficha de inscrição
O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) informa que termina no dia 19 março o prazo para o envio à Mesa Diretora do CNRE dos nomes dos conselheiros, por meio do preenchimento da ficha de inscrição. As fichas devidamente preenchidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico cnre3@sindireceita.org.br. Veja no link a Ficha_de_Inscrição_-_CNRE.pdf
Já o conjunto de documentos contendo as atas, as comprovações de presença e os editais de convocação deverão ser enviados para e-mail: cnre@sindireceita.org.br
No caso da escolha dos conselheiros não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDSs), deverão ser anexados, na ata da reunião do CEDS, os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes não natos, para participarem da referida reunião do CEDS.
Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a ata da assembleia, a comprovação de presença e o edital de convocação.
As Delegacias Sindicais e os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais que realizarem suas assembleias locais ou reuniões de forma telepresencial ou semipresencial, nos termos da Resolução DEN n.º 01/2021, deverão constar na ata (no seu corpo a lista de presença nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DEN n.º 01/2021) e anexar o relatório correspondente emitido pelo software utilizado (art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021).
Por fim, as atas enviadas, que não forem assinadas digitalmente, deverão ter suas vias originais entregues à Mesa Diretora no momento da abertura da reunião.