Prazo para atualização e validação cadastrais obrigatórias na plataforma SOUGOV.BR segue aberto até 30/04
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita informa à toda a categoria que o prazo para atualização e validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais, na plataforma SOUGOV.BR, segue aberto até o dia 30 de abril. A medida é uma determinação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Portaria MGI nº 1.035/2024, e deve ser realizada por todos os agentes públicos civis do Poder Executivo Federal (incluindo contratados temporários e anistiados políticos civis), ativos, aposentados e pensionistas.
Com o intuito de facilitar o procedimento no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa (Cogep/Sucor) disponibilizou um conjunto de orientações destinadas aos servidores e servidoras da Instituição. As informações encontram-se relacionadas abaixo, para que toda a categoria proceda com a devida validação cadastral ou atualização de dados na plataforma SOUGOV.BR.
Quem está obrigado a realizar a validação/atualização?
- Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
- Ocupantes de cargos em comissão (CCE) e função de confiança de chefia (FCE e FG), exceto nível 17 e superior;
- Empregados públicos;
- Estagiários;
IMPORTANTE: A obrigação abrange aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País.
Quando?
- Anualmente, no período compreendido entre 1º de março e 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração;
- A validação/atualização cadastral de 2024 será no prazo citado: entre 1º de março e 30 de abril de 2024.
Onde?
- Na plataforma SOUGOV.BR. Para acessar o passo a passo de acesso à plataforma via aplicativo, clique aqui.
O que deverá ser validado/atualizado?
- Dados cadastrais pessoais: conjunto de informações que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, tais como nome, número do Registro Geral (RG), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, entre outros; e
- Dados cadastrais funcionais: conjunto de informações que identificam a situação funcional do agente público.
IMPORTANTE: O chefe, além de validar os próprios dados cadastrais, deverá acessar a funcionalidade “LÍDER” para validar a composição do quadro de pessoal de sua equipe.
O que fazer se tiver algum dado incorreto ou desatualizado?
- O agente público deverá realizar a correção/atualização por autosserviço na plataforma SOUGOV.BR; ou
- Quando não for possível a correção/atualização via autosserviço, o agente público deverá solicitar a atualização do seu cadastro, exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, à unidade de gestão de pessoas. Clique aqui para acessar o passo a passo.
O que ocorrerá se a validação/atualização não for feita no prazo estabelecido?
- O agente público que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais por meio da plataforma SOUGOV.BR no prazo estabelecido incorre na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990, o que acarretará o encaminhamento do fato à Corregedoria para fins de apuração disciplinar, exceto por motivo legítimo de impossibilidade absoluta de acesso a meios eletrônicos, cujo prazo a ser considerado será de até sessenta dias, contados a partir da data do seu retorno à atividade.