Esclarecimentos - Regime de Previdência Complementar (RPC)
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN), em face das dúvidas e questionamentos de filiados que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC), instituído pela Lei 12.618/2012, quanto à necessidade de adesão ao plano de previdência complementar da entidade FUNPRESP-Exe (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo), criada pelo Decreto nº 7.808/2012, esclarece:
O Regime de Previdência Complementar (RPC), instituído pela Lei nº 12.618/2012, começando a vigorar para o poder executivo federal em fevereiro de 2013, estabeleceu que o limite de concessão de aposentadorias e pensões para o servidor público federal seria o mesmo aplicado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social às aposentadorias e pensões (teto de benefícios do INSS).
A Lei nº 12.618/2012 permitiu aos(as) servidores(as) que ingressaram no serviço público antes da entrada em vigor do novo regime, isto é, antes da criação do RPC, pudessem fazer a opção ao RPC, através da migração, em momentos específicos e autorizados por lei.
Portanto, a migração para o RPC fará que o servidor tenha seu provento de aposentadoria limitado ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões (teto de benefícios do INSS), ficando este provento de aposentadoria sem a incidência da contribuição previdenciária e, ainda, o servidor que migrar para o RPC fará jus ao benefício especial, calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime próprio de previdência (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que excederam ao valor que seria devido se calculadas, à época, pela base de cálculo do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões (teto de benefícios do INSS).
Quanto à FUNPRESP-Exe, esclarecemos que é entidade fechada de previdência complementar vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário. É estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial.
Esclarecemos que não se confundem a opção ao RPC com a adesão à FUNPRESP-Exe, tendo em vista que são opções para finalidades distintas e devem ser formalizadas separadamente. No momento não há autorização legal para migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC).
O(a) servidor(a) interessado(a) em aderir aos planos de benefícios da FUNPRESP-Exe deverão buscar as informações diretamente no site daquela Fundação. Clique no link: https://www.funpresp.com.br
O Sindireceita, por intermédio da sua Diretoria Executiva Nacional, possibilitou aos seus filiados interessados em calcular o valor do benefício especial, caso migrassem para o RPC, a consultoria previdenciária pelo escritório especializado Riedel Advocacia. A última janela para a migração ao RPC se encerrou em 30 de novembro de 2022, havendo o Sindireceita , por liminar obtida em Mandado de Segurança, estender esse prazo, havendo o cumprimento da liminar sido concluída em 31 de janeiro de 2024, com efeitos retrativos a 31 de dezembro de 2023. No momento não há autorização legal para novas migrações ao RPC.
Quanto a adesão aos planos de benefícios FUNPRESP-Exe, o Sindireceita promoveu Live onde os(as) Analistas-Tributários(as) interagirem para esclarecerem suas dívidas para tomada de decisões conscientes quanto aos seus futuros previdenciários, além de conhecerem melhor a FUNPRESP e seus benefícios. (clique aqui)
Por fim, o Sindireceita cumpre o seu papel de informar e promover o conhecimento amplo aos seus filiados, tanto na questão da migração ao RPC, quanto à adesão à FUNPRESP, sendo as escolhas, no entanto, estritamente particular, não cabendo a outrem qualquer interferência ou manifestação na escolha.