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Orientações para o trabalho parlamentar nos estados em favor da Aprovação da PEC nº 6/2024 e pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas

20 de maio de 2024 às 15:36

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2024 (acompanhe a tramitação da PEC no site da Câmara dos Deputados, (clicando AQUI ), que prevê a suspensão escalonada da cobrança da contribuição da Previdência Social aos servidores públicos aposentados e aos pensionistas. A proposta estabelece uma redução gradual da contribuição até ser extinta após os 75 anos.

De autoria do deputado federal Cleber Verde (MDB-MA), o texto da PEC 06 atualiza a Proposta de Emenda à Constituição nº 555/2006 (acompanhe a tramitação da PEC no site da Câmara dos Deputados, (clicando AQUI ), ao reduzir e ou extinguir a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e ainda assegura efeitos multiplicadores na economia.

A PEC nº 6 “Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019”.


Conheça as mudanças propostas pela PEC nº 6/2024

Alterações proposta no inciso X do § 22 do art. 40 da Constituição Federal, conforme a PEC Nº 6:

Texto atual:

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    • 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:

X - parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias.   

Mudança no texto do art. 40 proposta pela PEC nº 6:

Art. 40. ........

    • 22 Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestção, dispondo, entre outros aspectos, sobre:

X – parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições.

 

Texto do § 21-A a ser inserido no art. 40 da Constituição, conforme a PEC nº 6:

Art. 40 .......

    • 21-A. À contribuição de que trata o § 18 deste artigo:

I – não será exigida na hipótese de a aposentadoria do titular do respectivo for decorrente de incapacidade permanente para o trabalho;

II – não será exigida na hipótese de o titular do benefício de aposentadoria, na forma da lei, for portador de doença incapacitante;

III – terá o seu valor reduzido em um décimo a cada ano, a partir da data em que o titular do benefício atingir sessenta e seis anos de idade, se homem, e sessenta e três anos de idade, se mulher.

IV – deixará de ser exigida, em qualquer hipótese, quando o titular do benefício de aposentadoria ou pensão por morte atingir setenta e cinco anos de idade”.

 

Alteração no o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, conforme a PEC nº 6:

Texto atual do § 4º do art. 11 da Constituição Federal:

  • 4º A alíquota de contribuição de que trata o caput, com a redução ou a majoração decorrentes do disposto no § 1º, será devida pelos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, e incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hipótese em que será considerada a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.

Mudança no texto do § 4º do art. 11 da Constituição Federal proposta pela PEC nº 6:

  • 4º A contribuição de que trata o § 4º deste artigo:

I - não será exigida na hipótese de a aposentadoria do titular do respectivo for decorrente de incapacidade permanente para o trabalho;

II – não será exigida na hipótese de o titular do benefício de aposentadoria, na forma da lei, for portador de doença incapacitante;

III – terá o seu valor reduzido em um décimo a cada ano, a partir da data em que o titular do benefício atingir sessenta e seis anos de idade;

IV - deixará de ser exigida, em qualquer hipótese, quando o titular do benefício de aposentadoria ou pensão por morte atingir setenta e cinco anos de idade.

 

Conforme proposta da PEC nº 6 ficam revogados:

I – os  §§ 1º-A, 1º-B e § 1º-C do art. 149 da Constituição Federal:

Art. 149. .......

  • 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo
  • 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
  • 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição.

II - O § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019:

Art. 9º .............

  • 8º Por meio de lei, poderá ser instituída contribuição extraordinária pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, nos termos dos §§ 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição Federal.

Trabalho Parlamentar 

Em Brasília/DF, na Câmara dos Deputados, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, por meio, principalmente, de sua Secretaria Geral e das Diretorias de Aposentados e Pensionistas e Assuntos Parlamentares, está realizando um intenso trabalho parlamentar pela aprovação da PEC 06, chamada também de PEC Social.

No Parlamento, o trabalho está sendo realizado em parceria com todas as entidades que integram o Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Instituto Mosap), que coordenado a atuação.

Agora, nesta nova fase, a Diretoria Executiva Nacional conclama a todos os integrantes dos Conselhos Estaduais e das Delegacias Sindicais para que se organizem para a realização do trabalho parlamentar nos estados, onde os deputados federais e senadores mantém representações e escritórios para atendimento de seus eleitores.

O foco do trabalho parlamentar, agora, é a realização do esforço em favor da assinatura do requerimento pelos deputados federais e senadores, visando que o texto da PEC 06 (PEC Social) seja apensado à PEC 555, para que a matéria não tenha que tramitar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e outras.

Neste primeiro momento, a Diretoria Executiva Nacional compartilha o conteúdo produzido pelo Instituto Mosap que deve ser trabalhado junto aos parlamentares em seus respectivos estados.

São três materiais produzidos para a realização do trabalho parlamentar e que contam com o panfletos “Mitos e Verdades sobre a PEC 006/2024”; a cartilha “PEC 006/2024 - Notas Técnicas - Impactos fiscais e orçamentários - Benefícios para a economia e para a sociedade¨; e o modelo de formulário para ser impresso e assinado pelo parlamentar :

Clique na imagem para baixar o arquivo

 

Panfleto Mitos e Verdades

 

Notas Técnicas 

 requerimento

Formulário Requerimento 

Contamos com a participação de todos os Conselhos e Delegacias Sindicais para orientar e conduzir o trabalho parlamentar nos estados. Neste momento, também é fundamental a participação de todos os colegas aposentados para o convencimento dos deputados e senadores para que assinem o requerimento que permite apensar o texto da PEC Social, tornando sua tramitação mais célere no Congresso Nacional. O material disponibilizado reúnem um conjunto de informações e argumentos, que estão, inclusive sintetizados e organizados de forma a facilitar a abordagem aos parlamentares.

Mais uma vez, a Diretoria Executiva Nacional conclama a todos a participar do trabalho parlamentar nos estados, uma ação fundamental para reforçar a luta em favor do fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.

Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita

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