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Edital de Convocação - XVII Assembleia Geral Nacional (AGN) Ordinária / Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil

21 de junho de 2024 às 18:43

O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas competências dispostas no artigo 74, incisos I e X c/c artigo 73, inciso VIII, obedecendo ao disposto no artigo 27, § 1º, inciso I, CONVOCA os delegados eleitos de acordo com o que determina o art. 25, bem como o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais, na condição de delegado nato, conforme dispõe o art. 26, todos do Estatuto do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (SINDIRECEITA), para comparecerem à XVII Assembleia Geral Nacional (AGN) Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, a se realizar no Hotel Deville Prime Salvador, localizado na Rua Passárgada, s/n.° - Itabuã – Salvador/BA, CEP 41620-430, no período de 1º a 07 de setembro de 2024, conforme as disposições a seguir:

1. A XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil compreende a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, representada pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (SINDIRECEITA), entidade de representatividade e abrangência nacional, com atuação em todo o território nacional, nos termos do seu Estatuto registrado perante o Cartório do 2º Ofício de Registro Civil de Títulos e Documentos sob o n.º 2.416, Livro A-7 e no Ministério do Trabalho sob o n.º 46206.000689/2009-11.

 

I – DA PAUTA

 

2. A XVII Assembleia Geral Nacional (AGN) Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil será realizada para debater e deliberar sobre a pauta abaixo discriminada:

a) Análise de Conjuntura;

b) Reforma Estatutária;

c) Carreira, Atribuições, Espaço Decisório e Gerencial na RFB;

d) Reestruturação remuneratória;

e) Pauta Reivindicatória para 2025;

f) Reformas Administrativa e Tributária;

g) Visão Administrativa, Política e econômica de futuro;

h) Reflexos da Inovação Tecnológica na RFB e no SINDIRECEITA;

i) Ações Judiciais;

j) Eleição do Conselho Fiscal Nacional;

k) Eleição do Conselho de Ética e Disciplina;

l) Assuntos do Conselho de Ética e Disciplina;

m) Assuntos do Conselho Fiscal Nacional;

n) Julgamento dos recursos interpostos das decisões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) e da Diretoria Executiva Nacional (DEN), apresentados ao Presidente da AGN, conforme disposto do inciso III do art. 68 do Estatuto;

o) Outras Teses.

 

II – DA INSCRIÇÃO

 

3. Os prazos para inscrição dos candidatos ao Conselho Fiscal Nacional e ao Conselho de Ética e Disciplina estão fixados no Regulamento da XVII Assembleia Geral Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, que foi aprovado pela LXXXVII Reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (LXXXVII CNRE), estando disponível no sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, no endereço: www.sindireceita.org.br.

4. Nos termos do determinado pelos arts. 2º e 7º do Regulamento da XVII Assembleia Geral Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, o presente Edital estabelece que o suplente assumirá a titularidade nas situações adiante dispostas, sendo vedadas substituições temporárias:

a) dentro do prazo para credenciamento, e em caráter definitivo, em virtude do não comparecimento, por qualquer motivo, do delegado eleito;

b) após o prazo para credenciamento, e em caráter definitivo, somente nas seguintes situações:

b.1) apresentação de atestado médico do delegado;

b.2) por motivo de força maior, devidamente comprovado;

b.3) falecimento do delegado;

b.4) desistência definitiva do delegado, por escrito, encaminhada à Mesa Diretora da XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.

5. A partir desta comunicação, as despesas do delegado não serão mais computadas nos custos do evento e as diárias remanescentes pagas deverão ser devolvidas.

 

III – DO CRONOGRAMA

 

6. Conforme disposto no art. 14 do Regulamento da XVII Assembleia Geral Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, que foi aprovado pela LXXXVII Reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (LXXXVII CNRE), o presente Edital passa a estabelecer o CRONOGRAMA do evento:

a) As Assembleias Locais, que poderão realizar-se presencial ou telepresencialmente, na forma da Resolução DEN n.º 01/2021, para a eleição dos candidatos inscritos postulantes ao cargo de delegado à XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, deverão ser realizadas até o dia 12 de julho de 2024, observado o prazo estatutário de três (03) dias de antecedência para as respectivas convocações, sendo que a realização de Assembleia Local após este prazo não será validada;

b) As Delegacias Sindicais terão até o dia 16 de julho de 2024 para fazer a indicação dos participantes, utilizando-se do sistema que estará disponível na suíte de aplicativos do Sindireceita – app.sindireceita.org.br;

b.1) As Delegacias Sindicais, no momento da indicação do participante, deverão, impreterivelmente, informar:

i) o respectivo modo de participação (presencial ou telepresencial) para cada participante;

ii) a classificação de cada suplente eleito.

c) A inscrição dos delegados, suplentes e observadores deverá ser realizada até o dia 26 de julho de 2024 no sistema que estará disponível na suíte de aplicativos do Sindireceita – app.sindireceita.org.br;

d) As Delegacias Sindicais que realizarem suas Assembleias Locais de forma telepresencial, nos termos da Resolução DEN n.º 01/2021, deverão anexar no sistema de eventos, no momento da inscrição dos participantes, a Ata (contendo a lista de presença nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DEN n.º 01/2021) e o relatório correspondente emitido pelo software utilizado (art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021), até o dia 19 de julho de 2024, de forma digitalizada(formato PDF), na suíte de aplicativos do Sindireceita – app.sindireceita.org.br;

e) As Delegacias Sindicais que realizarem suas Assembleias Locais de forma presencial, deverão anexar no sistema de eventos, no momento da inscrição dos participantes, a respectiva Ata, assinada pelo presidente e secretário da assembleia, e a correspondente Lista de Presença padronizada até o dia 19 de julho de 2024, de forma digitalizada (formato PDF), na suíte de aplicativos do Sindireceita – app.sindireceita.org.br;

e.1) A lista de presença padronizada contendo o título, o nome dos filiados, seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e campo para a assinatura dos presentes na Assembleia, estará  disponível na suíte de aplicativos do Sindireceita – app.sindireceita.org.br, a partir do dia 17 de junho de 2024;

f) Até o dia 09 de agosto de 2024, a Diretoria Executiva Nacional deverá providenciar a publicação da lista dos Delegados e Suplentes eleitos e inscritos para a XVII Assembleia Geral Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, no sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, www.sindireceita.org.br;

g) Até o dia 12 de agosto de 2024, a Diretoria Executiva Nacional encaminhará as informações sobre passagens aéreas e hospedagens dos delegados e suplentes, devidamente inscritos para a XVII Assembleia Geral Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, através do e-mail informado na inscrição aos que manifestarem interesse na participação presencial;

g.1) A participação dos observadores apenas será possível na modalidade telepresencial;

h) As propostas de reforma estatutária, nos termos do art. 144 do Estatuto do SINDIRECEITA, e/ou as demais teses deverão ser encaminhadas, com a respectiva fundamentação, à Presidência do Conselho Nacional de Representantes Estaduais e à Presidência da Diretoria Executiva Nacional, por meio da suíte de aplicativos do Sindireceita – app.sindireceita.org.br, até o dia 05 de agosto de 2024;

i) A Diretoria Executiva Nacional,  nos termos do art. 144 do Estatuto, disponibilizará as propostas de reforma estatutária e/ou as demais teses, com indicação do nome e localidade do autor, na suíte de aplicativos do Sindireceita – app.sindireceita.org.br, até o dia 12 de agosto de 2024.

 

IV – DO CALENDÁRIO

 

7. Conforme disposto no art. 15 do Regulamento da XVII Assembleia Geral Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (aprovado pela LXXXVII Reunião do CNRE), o presente Edital passa a estabelecer o CALENDÁRIO do evento:

a) Os dias 1º e 07 setembro de 2024 serão reservados para deslocamento de ida e volta, respectivamente;

b) O credenciamento para os participantes presenciais ocorrerá, por meio digital, na forma definida pela Diretoria Executiva Nacional, a partir das oito horas (08h)  do dia 1º até às dez horas (10h) do dia 02 de setembro de 2024, impreterivelmente;

b.1) O Crachá de identificação de acesso à plenária deverá ser retirado no local do evento após o credenciamento;

b.2) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil somente será permitida ao participante que apresentar o Crachá de identificação;

c) No caso da participação telepresencial, o credenciamento será realizado por meio do software utilizado nos termos do art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021;

d) Os trabalhos serão iniciados às dez horas (10h) do dia 02 de setembro de 2024, mediante instalação de Mesa Provisória composta pelo Presidente da DEN, pelo Vice-Presidente da DEN, pelo Presidente do CNRE e pelo Secretário Geral do CNRE, que dirigirá os trabalhos até a instalação da Mesa Diretora;

e) A solenidade de abertura da XVII AGN será realizada às vinte horas (20h) do dia 02 de setembro de 2024 e ao término será oferecido um jantar de confraternização aos participantes. A Mesa será composta pelo Presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN), pelo Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), pela Delegada Sindical da DS de Salvador/BA e convidados. Recomenda-se traje "passeio completo" para os participantes;

f) Na data do dia 02 de setembro de 2024, em virtude da   solenidade de abertura, os trabalhos deverão se encerrar às quinze horas (15h);

g) às 13 (treze) horas do dia 03 de setembro de 2024 serão reiniciados os trabalhos da XVII AGN.

h) Às vinte horas (20h) do dia 06 de setembro de 2024 ocorrerá o término dos trabalhos da XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.

 

V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

8. O controle de frequência será realizado de forma eletrônica.

a) O certificado de participação será emitido somente àqueles que tiverem a frequência mínima de setenta (70%) e será disponibilizado, após verificação da frequência, na suíte de aplicativos do Sindireceita – app.sindireceita.org.br.;

b) O registro eletrônico será utilizado para fins de apuração do quórum de deliberação e votação na XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil;

c) Casos fortuitos de não permanência na Plenária deverão ser informados à Mesa Diretora, por escrito;

d) Aos delegados e suplentes que optarem pela participação presencial, a entrada e saída da Plenária são de total responsabilidade de cada participante, que deverá verificar no monitor, que estará disponível no evento, se o seu registro condiz com a sua entrada ou saída;

e) Aos delegados e suplentes que optarem pela participação telepresencial, bem como aos observadores, o controle de frequência, para fins de emissão de certificado de participação, será realizado pela extração do relatório da plataforma software utilizado, que conterá o nome e o período de participação de cada pessoa que acessou a reunião.

9. A ata da Assembleia Geral Nacional (AGN) e seus anexos serão encaminhados para a Diretoria Executiva Nacional, nos termos do que dispõe o art. 147 Estatuto, no prazo máximo de quinze (15) dias, após o encerramento da AGN, para o devido registro no cartório.

10. O valor do auxílio-deslocamento será de trezentos e vinte e cinco reais (R$ 325,00). Não haverá disponibilizado translado Aeroporto/Hotel/Aeroporto, aos delegados e/ou suplentes que optarem pela participação presencial.

11. O valor da diária será de cento e sessenta e dois reais (R$ 162,00) aos que optarem pela participação presencial, devendo o pagamento ser efetuado ao participante devidamente credenciado, até o segundo dia útil após o início do evento, mediante crédito em conta corrente.

12. O valor da ajuda de custo será de cento e sessenta e dois reais (R$ 162,00) aos que optarem pela participação telepresencial, devendo o pagamento ser efetuado ao participante devidamente credenciado, até o segundo dia útil após o início do evento, mediante crédito em conta corrente.

13. A hospedagem dos participantes presenciais que optarem pela participação presencial compreende o café da manhã e o almoço, ou seja, meia pensão e se dará em quartos duplos.

13.1. Todas as demais despesas com o hotel (telefonia, serviço de quarto, lavanderia, passadeira, etc.) e quaisquer outras despesas extraordinárias serão consideradas extras, sendo de responsabilidade exclusiva dos participantes presenciais.

13.2. As despesas médicas e hospitalares em atendimentos de emergência serão arcadas pelo rateio geral do evento.

13.3. Aos participantes que optarem pela participação presencial, a despesa de hospedagem custeada pelo rateio geral do evento compreenderá somente o período das doze (12) horas do dia 1º setembro de 2024 até às doze (12) horas do dia 07 de setembro de 2024. Qualquer despesa de hospedagem efetuada fora desse período, anterior ou posterior, será de total responsabilidade dos participantes.

14. Toda e qualquer despesa dos observadores e suplentes não serão levadas ao rateio geral do evento, exceto as despesas informadas no parágrafo único do artigo 7º do Regulamento da XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (aprovado pela LXXXVII Reunião do CNRE).

15. As despesas com alteração de bilhetes de passagem aérea e de alteração de voos não serão custeadas pelo rateio geral do evento, exceto para os casos de substituição definitiva do delegado pelo suplente por motivo de doença comprovada (mediante apresentação de atestado médico), por motivo de força maior devidamente comprovada ou por motivo de falecimento do delegado substituído.

16. Fica a Comissão Organizadora responsável por possíveis e necessárias alterações nas datas, em virtude de disponibilidade de hotéis, ficando a Diretoria Executiva Nacional responsável pela ampla divulgação das alterações, assim que definidas, “ad-referendum” da Plenária da XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, quando de sua instalação.

17. Para cumprimento dos prazos estabelecidos no presente Edital, será considerada a hora oficial de Brasília/DF.

18. O presente edital torna sem efeito o edital publicado no Diário Oficial da União, no dia 07/06/2024, Edição 108, Seção 3, página 181.

 

 

Brasília/DF, 12 de junho de 2024

Thales Freitas Alves

Presidente da Diretoria Executiva Nacional

SINDIRECEITA

 

Confira o Edital de Convocação assinado pelo presidente do Sindireceita, o edital publicado no Diário Oficial da União, o edital publicado no jornal Correio Braziliense, o Regulamento e o Calendário da XVII AGN na Área Restrita do site (clique aqui). 

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