Edital de Convocação LXXXIX Reunião CNRE Ordinária - 07 e 08 de setembro de 2024
O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, artigo 34, inciso I, letra “c”, c/c artigo 35, letra “a” do Estatuto da Entidade, CONVOCA os conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), para a LXXXIX REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se nos dias 07 e 08 de setembro de 2024, Hotel Deville Prime Salvador, localizado na Rua Passárgada, s/n.º - Itapuã – Salvador/BA, CEP 41620-430, nos termos do artigo 13 §§1º e 2º, inciso III, e §3º do Estatuto c/c subsidiariamente com a Resolução DEN n.º 01, de 09 de abril de 2021 (referendada pela XVI AGN), para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:
1) Deliberações da XVII Assembleia Geral Nacional;
2) Resoluções Anteriores do CNRE;
3) As propostas constantes em atas (com justificativa e encaminhamento proposto), as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE, impreterivelmente, até o dia 27 de agosto de 2024, às dezoito horas (18h), com o envio da ata, da comprovação de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf) e do preenchimento do formulário, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet.
A participação dos observadores será possível apenas na modalidade telepresencial.
Os deslocamentos ocorrerão: ida no dia 06 de setembro e volta no dia 09 de setembro de 2024.
O credenciamento para os participantes presenciais ocorrerá, por meio digital, na forma definida pela Mesa Diretora do CNRE, a partir das nove horas (9h) do dia 06 de setembro até às treze horas (13h) do dia 07 de setembro de 2024, impreterivelmente:
a) O crachá de identificação de acesso à plenária deverá ser retirada no local do evento após o credenciamento;
b) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da LXXXIX reunião do CNRE somente será permitida ao participante que apresentar o crachá de identificação;
No caso da participação telepresencial, o credenciamento será realizado por meio do software utilizado nos termos do art. 1º, §10, Resolução DEN n.º 01/2021.
Os trabalhos serão iniciados às quatorze horas (14h) do dia 07 de setembro de 2024, mediante instalação da reunião pelo presidente do CNRE, com a verificação do quórum dos conselheiros presentes.
As votações (deliberações) serão efetuadas por manifestação individual de cada conselheiro credenciado, mediante utilização de sistema de votação eletrônica de acesso exclusivo, homologado pela Diretoria Executiva Nacional.
O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:
“I - pelos presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;
II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais, quando o estado possuir direito a mais de um representante;
III - pelos delegados sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;
IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a unidade federada possua direito a mais de um representante.
§ 1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.
Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Mesa Diretora do CNRE por meio do preenchimento da ficha de inscrição e do envio da ata, da comprovação de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o 14 de agosto de 2024. Nas atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de conselheiros natos.
No caso da escolha dos conselheiros não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDSs), deverão ser anexados, na ata da reunião do CEDS, os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes não natos, para participarem da referida reunião do CEDS. Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a ata da assembleia, a comprovação de presença e o edital de convocação.
As Delegacias Sindicais e os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais que realizarem suas assembleias locais ou reuniões de forma telepresencial ou semipresencial, nos termos da Resolução DEN n.º 01/2021, deverão constar na ata (no seu corpo a lista de presença nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DEN n.º 01/2021) e anexar o relatório correspondente emitido pelo software utilizado (art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021).
O conjunto de documentos contendo as atas, as comprovações de presença e os editais de convocação deverão ser enviados para e-mail: “cnre@sindireceita.org.br”. As atas enviadas, que não forem assinadas digitalmente, deverão ter suas vias originais entregues à Mesa Diretora no momento da abertura da reunião.
Brasília/DF, 08 de julho de 2024.
Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais