Sindireceita debate PEC 06 e Reforma da Previdência em encontro promovido pelo Instituto MOSAP
O presidente do Sindireceita, Thales Freitas e as diretoras Iêda Miranda (secretária geral) e Marlene Cambraia (Aposentados e Pensionistas) participaram na manhã desta terça-feira, dia 20, do Encontro Mensal do Instituto MOSAP – Na Luta Pela Aprovação da PEC nº 06/2024. A reunião ocorreu na sede do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no Distrito Federal, do Judiciário Federal do Tocantins e da Justiça Federal e Eleitoral do Acre, Rondônia e Roraima (SINDJUS), em Brasília/DF.
Cerca de 50 dirigentes de diversas entidades de representação do serviço público estiveram presentes no encontro. A reunião ocorreu de forma híbrida, com participação presencial e virtual. Além de informes sobre a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2024, conhecida como PEC Social o encontro também teve por objetivo debater os Artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, que instituiu a chamada Reforma da Previdência.
A PEC 06 tramita atualmente na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado federal Cleber Verde (MDB-MA), o texto prevê a suspensão escalonada, em 10% ao ano, da cobrança da contribuição previdenciária aos servidores públicos aposentados e aos pensionistas. A redução gradual se daria a partir dos 63 anos, para mulheres, e a partir dos 66 anos, para homens – com extinção a partir dos 75 anos, em ambos os casos.
Atualmente, os esforços engendrados pelas entidades sindicais, entre elas o Sindireceita, concentram-se em obter apoio entre os parlamentares para que a PEC 06 seja apensada à PEC 555/2006, que também dispõe sobre o tema. O objetivo é alcançar a marca de 300 Requerimentos de Apensação assinados por congressistas. Conforme esclarecido durante a reunião ocorrida na manhã de hoje, a PEC 06 já conta com 54 requerimentos apresentados até o momento por deputados e deputadas federais (confira todos os requerimentos aqui).
Reforma da Previdência
Os Artigos 23 e 24 da EC nº 103/2019 dispõem sobre o novo cálculo da pensão por morte. O Artigo 23 estabelece que a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Os novos cálculos de pensão por morte foram questionados em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a EC nº 103/2019 perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está em fase final, restando apenas o voto do Ministro Gilmar Mendes, que deve ser proferido até setembro deste ano, para ser concluído na Suprema Corte.
Por sua vez, o Artigo 24 proíbe a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de Previdência Social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do Artigo 37 da Constituição Federal. Segundo avaliação das entidades sindicais participantes da reunião de hoje, ambos os dispositivos da EC promoveram retrocessos, como a redução drástica do orçamento familiar dos servidores públicos aposentados e aposentadas e dos pensionistas.
Confira abaixo mais informações sobre o trabalho parlamentar realizado pelo Sindireceita em prol da PEC 06/2024.
Sindireceita debate PEC 06/2024 em reunião convocada pelo Instituto MOSAP
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