Esclarecimento da Diretoria de Tecnologia da Informação do Sindireceita – Adaptações em atendimento as determinações da LGPD
A Diretoria de Tecnologia da Informação do Sindireceita esclarece que, em respeito aos filiados e visando atender as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709 (Veja aqui ), tem, desde a posse da Diretoria Executiva Nacional eleita para o triênio 2023/2025, adotado uma série de medidas para modernizar e tornar mais efetivo atendimento a todos os Analistas-Tributários e dirigentes da entidades.
Neste sentido, é necessário esclarecer que as funcionalidades de cadastro foram desativadas na área restrita do atual site e migradas para a Suíte de aplicativos do app.sindireceita.org.br . Da mesma forma estão sendo desenvolvidas novas funcionalidades que também serão disponibilizadas.
Portanto, ao contrário do que vem sendo divulgado, os delegados sindicais e presidentes de Ceds não perderam o acesso aos dados cadastrais dos filiados. Ocorre que, justamente, para atender à LGPD, essas novas funcionalidades não permitem a extração de dados em massa, como permitia uma das funcionalidades desativadas da área restrita do site do Sindireceita.
Entretanto, para garantir que os delegados sindicais e presidentes de Ceds continuem a se comunicar com seus filiados, está em fase final de desenvolvimento uma funcionalidade que permitirá aos dirigentes enviarem e-mails e SMS aos filiados de suas respectivas bases sem que a necessidade de extração dos dados cadastrais em massa dos filiados.
A DTI lamenta que a informação tenha tomado um viés afastado da realidade e se coloca à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.