XVII AGN – Delegados debatem e aprovam Teses e iniciam as discussões sobre a reforma estatutária
Ao longo de todo o dia de ontem, dia 5, foram debatidas aprovadas um conjunto de teses que tratam de diversos temas.
A Plenária da XVII Assembleia Geral Nacional (AGN) Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil aprovou, nesta quinta-feira, dia 5, um conjunto de teses apresentadas pelas bases e também iniciou as discussões sobre a reforma estatutária.
Ao longo de todo o dia de ontem, dia 5, foram debatidas aprovadas um conjunto de teses que tratam de diversos temas. Durante os debates, os delegados e delegadas da XVII AGN aprovaram que a constituição de comissões e grupos temporários para tratar de assuntos específicos não fere as regras estatutárias quanto as competências dos demais órgãos do Sindireceita. Após ajustes no texto, a Plenária aprovou a tese n° 89, que dispõe da criação da Plenária das Analistas-Tributárias da Receita Federal do Brasil em 2025.
Após debates e a construção de consenso na plenária também foi aprovada a Tese n° 52, que trata do decreto de atribuições, e a Tese n° 27, que trata sobre ações contra o assédio moral coletivo. Os delegados da XVII AGN também referendaram a resolução n° 15/2024 do CNRE. Os delegados também aprovaram a Tese n° 11, que determina o encerramento das atividades do Fórum Nacional de Debate de Base (FNDB).
Reforma Estatutária
Durante a votação das mudanças estatutárias, que necessitam de dois terços dos votos para aprovação, várias teses não foram aprovadas por não alcançar o quórum necessário. Neste ponto de discussão, umas das teses que não foi aprovada foi a apresentada pela Diretoria Executiva Nacional que apresentou para avaliação um projeto de substitutivo do Estatuto da entidade que, por não alcançar dois terços dos votos, não foi acatada.
O mesmo ocorreu com um conjunto de teses que tratavam de alterações na forma de pagamento de diárias de dirigentes da entidade, discussão que aglutinou as Teses nº 40 e nº 60, e que por não atingir a votação mínima de dois terço também não foi acatada, mantendo as regras previstas nas normas em vigor.
As mudanças propostas na Tese n° 265, que dispunha sobre a utilização e normas para uso do Sistema de Votação Eletrônica, também não atingiu o número de votos suficientes para ser aprovada, mantendo, desta forma, as regras vigentes.