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Você sabe o que é aposentadoria compulsória?

Servidores e servidoras públicas próximos de completar 75 anos deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu Órgão e se informar sobre os fundamentos de aposentadoria para garantir o benefício mais vantajoso.

5 de outubro de 2024 às 19:58

A Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) observou um aumento nas aposentadorias compulsórias nas Divisões de Pessoal (DIGEPs) dos ex-Territórios do Amapá, Roraima e Rondônia em 2024. Diferentemente de outros tipos de aposentadoria, este fundamento é obrigatório quando o servidor público atinge 75 anos de idade, conforme o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.


Como é feito o cálculo?

Os proventos são calculados com base na média de todos os salários de contribuição (art. 26, EC nº 103/19), podendo resultar em valores inferiores aos da aposentadoria voluntária. Considerando que a aposentadoria envolve as informações cadastrais disponíveis no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), as equipes de análise da Decipex têm identificado que, em alguns casos, os dados sobre tempo de contribuição e outros dados cadastrais pré-aposentadoria podem estar desatualizados, o que pode impactar negativamente o valor final do benefício.


Atuação das DIGEPs

Atualmente, as Divisões de Pessoal (DIGEPs) notificam os servidores por e-mail e pelo sistema SouGov seis meses antes de completarem 75 anos, para que os procedimentos de aposentadoria sejam iniciados. Além disso, essas divisões oferecem orientações sobre como solicitar a aposentadoria voluntária, explicam os diferentes fundamentos de aposentadoria disponíveis e formalizam os processos, reunindo toda a documentação necessária para análise da Decipex.

Os servidores que atendem aos requisitos e desejam optar pela aposentadoria voluntária podem procurar a Unidade de Gestão de Pessoas, devendo reunir os documentos exigidos e formalizar o pedido.


Como devo proceder?

Independente da notificação da DIGEP é importante realizar seu requerimento com antecedência recomendada de 6 meses, pois toda documentação deve estar completa no momento da análise da Decipex. Entretanto, muitos documentos comprobatórios dependem de terceiros, como Secretaria de Estado ou do INSS, no caso de averbações de tempo de contribuição. Por isso, é importante se preparar e se planejar.


Fui aposentado compulsoriamente, e agora?

Em qualquer caso, o servidor aposentado compulsoriamente poderá solicitar revisão do seu benefício. Para tanto, basta protocolar seu requerimento junto com a documentação comprobatória faltante em sua solicitação inicial via Protocolo Digital.


Links úteis

Manual de uso para Protocolo Digital


Fonte: DECIPEX


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