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Confira os prazos para a seleção de membros da Comissão de Aposentados

DS e CEDS devem realizar Assembleias Locais e Reuniões, respectivamente, para a seleção de integrantes. 

17 de outubro de 2024 às 16:34

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) solicita aos delegados(as) sindicais e presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDS) que fiquem atentos(as) aos prazos para a seleção dos(as) integrantes da Comissão de Aposentados do Sindireceita. Conforme noticiado à categoria, os referidos prazos foram estabelecidos pela Resolução DEN/Sindireceita nº 02/2024.

A Comissão será constituída somente por Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias aposentados(as), devidamente filiados(as) ao Sindireceita. Conforme previsto no Art. 2º da Resolução acima mencionada, durante a primeira gestão trienal, o Colegiado deverá ser composto por, no máximo, 24 integrantes distribuídos por Regiões Geográficas, com o seguinte número máximo de vagas: 3 (Norte); 5 (Nordeste); 4 (Centro-Oeste); 8 (Sudeste); e 4 (Sul).

NÚMERO DE VAGAS POR REGIÃO GEOGRÁFICA

ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS UNIDADES FEDERATIVAS E DAS REGIÕES FISCAIS

As previsões relacionadas à seleção dos aposentados e aposentadas para a representação de cada Unidade Federativa (UF) e por Região Geográfica encontram-se expressas no Artigo 3º e no Artigo 4º da Resolução DEN/Sindireceita nº 02, respectivamente.

ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS UNIDADES FEDERATIVAS

ELEIÇÃO EM UNIDADES FEDERATIVAS (UF) COM SOMENTE UMA DS

ELEIÇÃO EM UNIDADES FEDERATIVAS COM MAIS DE UMA DS

ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE APOSENTADOS POR REGIÃO GEOGRÁFICA

PRAZOS

Os delegados(as) sindicais e presidentes dos CEDS deverão realizar suas Assembleias Locais e Reuniões de CEDS, respectivamente, até o dia 23 de outubro de 2024, para eleger os aposentados representantes das UF.

Nas Regiões Geográficas mencionadas no inciso I do Art. 4º (onde o número de vagas é menor que o número de Unidades Federativas que as compõem), os delegados sindicais e/ou presidentes de CEDS deverão realizar a seleção mencionada no Art. 4º, inciso II (por meio de eleição realizada entre os delegados sindicais e/ou presidentes dos CEDS da respectiva Região Geográfica) até o dia 25 de outubro de 2024.

A constituição formal da Comissão de Aposentados será formalizada até o dia 28 outubro de 2024, em cumprimento ao projeto aprovado e os seus integrantes serão conhecidos por divulgação oficial no site e no Boletim do Sindireceita.

O Colegiado terá validade de três anos, com início no dia 24 de janeiro de 2025, data comemorativa do Dia Nacional do Aposentado. A posse da Comissão de Aposentados do Sindireceita será sempre na Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) do mês de dezembro, podendo ser via virtual ou presencial.

Histórico

A criação da Comissão foi aprovada na forma da Resolução AGN XVII nº 10, no dia 5 de setembro, pelos delegados e delegadas da XVII Assembleia Geral Nacional (AGN), ocorrida em Salvador/BA (relembre aqui). Amplamente debatido pela Plenária da AGN, o texto da Resolução aglutinou as Teses nº 108, nº 140 e nº 221, presentes no Caderno de Propostas do evento.

A referida Resolução integrou a pauta de debates da Reunião nº 02/2024, da Diretoria Executiva Nacional, realizada de forma híbrida no dia 9 de outubro (saiba mais aqui). Como resultado, a Diretoria publicou a Resolução DEN/Sindireceita nº 02, detalhando os procedimentos para a seleção dos integrantes da Comissão de Aposentados.

A Comissão atuará em conjunto com a Diretoria de Aposentados e Pensionistas do Sindireceita na defesa dos interesses dos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias da Receita Federal do Brasil (RFB) aposentados e aposentadas, e dos pensionistas.

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