Edital de convocação - AGNU - 31/10 a 8/11
O presidente Sindireceita, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca a base de filiados ao Sindireceita a comparecer à AGNU, a realizar-se de 31 de outubro à 8 de novembro de 2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU)- das 8:00h de 31 de outubro às 23:59h de 8 de novembro de 2024
O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 74, inciso X c/c artigo 73, inciso VIII, bem como da atribuições regimentais contidas no artigo 4º, inciso X, CONVOCA a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o artigo 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no período de das 8:00h de 31 de outubro às 23:59h de 8 de novembro de 2024. As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio legado.sindireceita.org.br, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o artigo 70, incisos I e IV, do Estatuto, sobre a pauta que segue:
Regime permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada;
Acirramento da mobilização com paralização de 24 horas todas as quintas-feiras, mantido um quantitativo mínimo de Analistas-Tributários em atividade, para realização de serviços essenciais, nos termos da lei.
Manutenção da entrega do Manifesto dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil contra da Norma de Execução Sucor 02/2024 para todos os administradores locais da Casa.
Aprovação do lançamento de uma campanha para que todos os filiados possam sugerir novas formas de mobilização, sendo essas catalogadas e divulgadas pela DEN que coordenará a execução das daquelas formas consideradas mais impactantes e viáveis.
Nos termos da Resolução nº 016/2023 do LXXIII CNRE, as Assembleias Complementares das delegacias sindicais deverão ocorrer, obrigatoriamente, no período das 8:00h de 31 de outubro às 17:00h de 6 de novembro de 2024.
A Votação nos indicativos pelos filiados deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Votação do Sindireceita, que será aberto a partir das 17:01h do dia 6 de novembro até às 23:59h do dia 8 de novembro de 2024.
A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no artigo 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
A convocação e realização de AGNU complementar pelos Delegados Sindicais é obrigatória (artigo 31, § 11º, Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (artigo 31, § 14º, Estatuto).
Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 18h do dia 11 de novembro de 2024, para o endereço de e-mail secretaria.geral@sindireceita.org.br, conforme artigo 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto.
Brasília/DF, 29 de outubro de 2024.
Thales Freitas Alves
Presidente da Diretoria Executiva Nacional Sindireceita
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