Esclarecimentos e orientações sobre a proteção de dados dos filiados(as) do Sindireceita
O Sindireceita está adotando determinações da LGPD para melhor proteger os dados de seus filiados e filiadas
Em respeito aos filiados e filiadas do Sindireceita e às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, por meio das Diretorias de Tecnologia da Informações (DTI) e de Comunicação (DCO), torna público os seguintes esclarecimentos.
Primeiro é fundamental ressaltar que a Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, em seu artigo 1º, obriga às pessoas jurídicas, de direito público ou privado, a adotar uma série de medidas de proteção aos dados pessoais, em nome dos princípios de privacidade, propriedade e dignidade da pessoa humana.
Estas determinações se aplicam, inclusive, às entidades sindicais, sejam sindicatos, federações, confederações e ou centrais, que podem sofrer uma série de penalidades em caso de utilização indevida dos dados de seus filiados como, por exemplo, responder a ações judiciais e ao pagamento de indenizações.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Vale ressaltar que a LGPD define a responsabilidade pela administração do Sindicato dos chamados dados pessoais, que tratam de informações como nome, sobrenome, CPF, RG, endereço, filiação, nacionalidade, data de nascimento. A Lei também regula o tratamento de dado pessoal sensível: que abrange origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
(...)
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
(...)
No caso específico do Sindireceita, que representa servidores que realizam atividades essenciais e exclusivas de Estado, temos uma preocupação ainda maior com a proteção e o tratamento dos dados dos nossos filiados, principalmente, porque são inúmeras as filiadas e filiados que atuam em atividades sensíveis como vigilância, repressão,fiscalização, corregedoria, pesquisa e investigação e outras.
A atenção redobrada do Sindicato em relação à proteção e tratamento dos dados de todos os filiados também se faz necessária diante da atuação de golpistas e fraudadores e de escritórios de advocacia que visam a cooptação de clientes, principalmente, nas ações em fase de execução.
Manifeste sua vontade sobre a privacidade de seus dados e recebimento de mensagens
Diante dos fatos expostos e, em cumprimento as determinações legais, a Diretoria Executiva Nacional adotou medidas de proteção e tratamento dos dados de todos os filiados e filiadas. Além de reforçar todos os sistemas de proteção e modernizar o site e a área restrita e investir em uma nova suíte de aplicativos, estão sendo adotadas outras medidas.
Neste mesmo sentido, a DEN, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação, implementou na área restrita do site, uma ferramenta para que o filiado aprimore os meios de acesso e de compartilhamento de seus dados. Veja abaixo como proceder:
· Entre na área restrita do site;
· No lado esquerdo da página clique em “Meu Cadastro”;
· Na página do cadastro, no lado direito, o filiado pode definir as preferência de privacidade e comunicação;
Gerencie como o Sindireceita utilizará suas informações
Comunicação - Receber notícias e alertas importante do Sindireceita
· No primeiro quadro defina se quer ou não receber notícias do Sindireceita. Se quiser receber, clique e arraste o botão até ficar azul;
· No mesmo quadro defina se quer ou não receber alertas importantes do Sindireceita. Se quiser receber, clique e arraste o botão até ficar azul;
Compartilhamento de dados
· O segundo quadro trata exclusivamente do compartilhamento dos dados;
· No primeiro botão o filiado vai decidir que se permite ou não que seus dados sejam acessados em listagem geradas pelos dirigentes sindicais; Se autorizar o acesso em listagem, clique e arraste o botão até ficar azul;
· No segundo botão o filiado vai decidir se permite ou não que seus dados cadastrais sejam acessados individualmente pelos dirigentes sindicais. Se quiser autorizar o acesso individualizado, clique e arraste o botão até ficar azul.
A Diretoria Executiva Nacional ressalta que segue adotando todas as medidas possíveis para resguardar os dados e os interesse dos filiados e que está à disposição para todo e qualquer esclarecimento.
Para ajudar no entendimento da questão da LGPD compartilhamos AQUI cartilha com informações sobre as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados para sindicatos.