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Edital de Convocação - AGNU de 10 a 17 de dezembro de 2024

Os presidentes do CNRE e da DEN do Sindireceita convocam os Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias a participarem da AGNU, que ocorrerá de 10 a 17 de dezembro de 2024.

9 de dezembro de 2024 às 21:43
Atualizado: 18 de dezembro de 2024 às 07:37

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU)

das 10h do dia 10 às 23h59 do dia 17 de dezembro de 2024 


O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 74, inciso X e no artigo 73, inciso VIII, em conjunto com o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (CNRE) no uso de suas atribuições estatutárias contidas no artigo 71, inciso V, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o artigo 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se das 10h do dia 10 às 23h59 do dia 17 de dezembro de 2024.

As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 1/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio legado.sindireceita.org.br, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o artigo 70, incisos I e IV, do Estatuto, sobre a pauta que segue:

•        Regime Permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada;

•        Pauta Reivindicatória dos ATRFB para 2025;

•        Mobilização pela instalação de Mesa Específica de Negociação entre o Governo Federal e a categoria dos ATRFB;

•        Paralisação das atividades executadas pelos ATRFB.

Nos termos da Resolução nº 16/2023 do LXXIII CNRE, as Assembleias Complementares das delegacias sindicais deverão ocorrer, obrigatoriamente, das 10h do dia 10 às 23h59 do dia 17 de dezembro de 2024, em face do caráter urgente da AGNU decorrente das discussões orçamentárias no Congresso Nacional.

A Votação nos indicativos pelos filiados deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Votação do Sindireceita, que será aberto a partir das 10h do dia 10 às 23h59 do dia 17 de dezembro de 2024.


Acesso ao Sistema de Votação AQUI


A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no artigo 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.

Em relação ao indicativo 11, o quórum mínimo para deliberar sobre paralisação é de 20% (vinte por cento) dos filiados que estejam em efetivo exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do art. 32, caput, do Estatuto.

A convocação e realização de AGNU complementar pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, do Estatuto do Sindireceita). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (artigo 31, § 14º, Estatuto).

Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 18h do dia 19 de dezembro de 2024, para o endereço de e-mail secretaria.geral@sindireceita.org.br, conforme artigo 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto.

Brasília/DF, 9 de dezembro de 2024.


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